TRF1 anula resolução que definia harmonização orofacial como especialidade odontológica
Decisão de 3 a 2 reconhece ilegalidade da norma que ampliava atuação odontológica em procedimentos estéticos faciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) invalidou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão da 8ª Turma, tomada por 3 votos a 2 na quarta-feira (19), reconheceu a ilegalidade da norma que ampliava a atuação odontológica para procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) atua no processo desde 2019 e recorreu da decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de anulação da resolução e questionado a legitimidade da entidade para participar da ação. No julgamento, a SBD e o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizaram sustentação oral defendendo a reforma da decisão inicial.
Procedimentos previstos na resolução
A Resolução nº 198/2019 do CFO listava como competências da harmonização orofacial procedimentos que vão além da área bucal, incluindo:
- Aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais;
- Intradermoterapia;
- Uso de biomateriais indutores de colágeno;
- Laserterapia;
- Lipoplastia facial;
- Bichectomia;
- Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Implicações da decisão
O ponto central do processo foi a discussão sobre a possibilidade de conselhos profissionais ampliarem, por meio de resoluções administrativas, os limites de atuação definidos em lei. O TRF1 entendeu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Segundo o presidente da SBD, Dr. Carlos Barcaui, “prevaleceu o entendimento de que os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências profissionais para além dos limites estabelecidos em lei”. Ele ressaltou que a decisão representa um marco em uma discussão que envolve legalidade, qualificação profissional e segurança dos pacientes.
Para os pacientes, a decisão reforça a importância de verificar a formação e habilitação dos profissionais antes de realizar procedimentos estéticos faciais, destacando que essas intervenções envolvem questões de saúde e segurança, não apenas estética.
O material disponível não informa sobre eventuais recursos ou os próximos passos do processo.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



