Emendas da senadora Tereza Cristina podem reduzir vagas para jovens aprendizes

CIEE e FEBRAEDA alertam para impacto negativo das propostas no Estatuto do Aprendiz, afetando principalmente mulheres e pessoas pretas

Duas emendas apresentadas pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) ao Projeto de Lei 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, geraram críticas do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). As entidades alertam que as propostas podem fragilizar direitos essenciais dos aprendizes e reduzir drasticamente as vagas de aprendizagem profissional no país.

De acordo com dados oficiais da RAIS/CAGED de junho de 2026, existem 713.563 contratos de aprendizagem ativos no Brasil, dos quais 331.604 são de jovens entre 18 e 24 anos. Esse grupo é composto majoritariamente por mulheres (58,04%) e pessoas pretas e pardas (203.230). As emendas podem afetar diretamente esses contratos, colocando em risco a continuidade da formação profissional desses jovens.

Detalhes das emendas e seus impactos

A primeira emenda propõe a supressão do §1º do artigo 427-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que preserva garantias essenciais dos aprendizes diante da negociação coletiva. Segundo as entidades, essa mudança contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pode flexibilizar direitos que são fundamentais para a proteção de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

“A emenda tenta esvaziar, pela porta da negociação coletiva, uma proteção que a lei brasileira construiu ao longo de décadas para garantir que o jovem entre no mundo do trabalho de forma qualificada e protegida”, afirma Antônio Pasin, superintendente da FEBRAEDA.

A segunda emenda altera o §1º-D do artigo 429 da CLT, excluindo da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções consideradas perigosas, insalubres ou incompatíveis com o desenvolvimento físico, moral ou psicológico de menores de 18 anos. Essa mudança reduziria a base de contratação tanto para adolescentes de 14 a 17 anos quanto para jovens de 18 a 24 anos, que poderiam ser contratados para essas funções.

Redução significativa das vagas potenciais

Dados do eSocial de julho de 2025 indicam que o Brasil possuía 1.108.259 vagas potenciais de aprendizagem. A exclusão das funções mencionadas na segunda emenda reduziria esse número em aproximadamente 706.412 vagas, o que representa cerca de 64% do potencial nacional.

Considerando contratos com duração média de 12 meses, a aprovação da emenda poderia resultar em uma redução de mais de 7 milhões de oportunidades de aprendizagem na próxima década.

Além do impacto quantitativo, as entidades destacam que a Constituição Federal já proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, mas permite que aprendizes maiores de 18 anos realizem atividades práticas em ambientes insalubres ou perigosos, conforme previsto na Lei nº 11.180/2005 e no Decreto nº 9.579/2018. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados mantém essa lógica, sem excluir essas funções da base de cálculo.

CIEE e FEBRAEDA defendem a rejeição das emendas e a preservação integral do texto aprovado pela Câmara, que consolida o Estatuto do Aprendiz como instrumento de qualificação profissional e proteção da juventude brasileira.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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