O que a CLT garante para amamentar após voltar ao trabalho

Mães têm direito a dois descansos diários de meia hora até os seis meses do bebê; licença de 120 dias pode ser ampliada em empresas aderentes.

A volta ao trabalho não encerra a amamentação, e a CLT prevê dois descansos especiais de meia hora por dia para esse fim até o bebê completar seis meses. Segundo o material divulgado pela Momcozy, o período pode ser ampliado mediante atestado médico.

A Constituição assegura licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário. Já o Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, permite que empresas ampliem a licença para 180 dias em troca de incentivo fiscal; a adesão é voluntária.

Retorno ocorre antes do fim da recomendação de aleitamento exclusivo

A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses. Assim, quem tem apenas os 120 dias de licença volta ao trabalho quando o bebê tem cerca de quatro meses, dois meses antes do término desse período recomendado.

No Brasil, 45,8% dos bebês menores de seis meses recebem apenas leite materno, de acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil de 2019 (ENANI-2019). A meta estabelecida pelo governo é alcançar 70% até 2030.

Espaço e planejamento fazem parte da rotina

Empresas com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos devem disponibilizar local para os filhos durante o período de amamentação ou alternativas, como convênio com creches. A fonte também cita requisitos definidos pela Anvisa em 2010 para salas de apoio à amamentação, como poltrona confortável, pia e freezer para a retirada e o armazenamento do leite.

Segundo o material, preparar-se antes do retorno ajuda a organizar a rotina: testar o extrator com antecedência, definir os momentos de retirada de leite durante o expediente e conversar com a empresa sobre o espaço disponível. A conservação do leite durante o trabalho e no deslocamento também precisa ser considerada pela família.

Dados citados pelo UNICEF indicam que 54,3% das trabalhadoras da América Latina e do Caribe estão na informalidade, sem garantia de licença ou pausas para amamentar. Para essas mulheres, as proteções previstas na legislação trabalhista não se aplicam da mesma forma.

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