Quando um prejuízo em investimento pode levar à anulação
Decisão da Justiça de São Paulo sobre COE ligado à Ambipar determinou devolução de R$ 74,5 mil; caso ainda cabe recurso.
Um prejuízo em investimento não basta, por si só, para anular um contrato. Mas informações essenciais incorretas ou omitidas na oferta podem justificar a discussão judicial, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Stéfano Ribeiro Ferri.
O tema ganhou repercussão após a Justiça de São Paulo determinar que a XP Investimentos e o Banco XP devolvam R$ 74,5 mil a um investidor que adquiriu um Certificado de Operações Estruturadas (COE) vinculado a créditos da Ambipar. Conforme as informações enviadas pela fonte, a decisão reconheceu vício de consentimento por erro substancial e ainda está sujeita a recurso.
O que pode justificar a anulação de um investimento
De acordo com Ferri, a anulação pode ser cabível quando a decisão de investir se baseou em informação essencial incorreta ou omitida, de modo a comprometer a manifestação de vontade do cliente.
O advogado afirma que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e protege contra práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Já o Código Civil, segundo ele, permite a anulação de negócios jurídicos quando há vício de consentimento, como erro substancial.
A análise não se limita ao desempenho da aplicação. É preciso verificar as circunstâncias da contratação, o conteúdo das informações fornecidas e a relevância de eventual falha para a decisão do investidor. Se a pessoa recebeu explicações corretas sobre funcionamento, condições e riscos, o resultado financeiro negativo isoladamente não é suficiente para anular o contrato.
A situação pode ser diferente, conforme o especialista, quando riscos relevantes não foram esclarecidos ou quando o produto foi apresentado de forma incompatível com suas características efetivas. A avaliação judicial deve considerar se o erro teve peso para influenciar a contratação, além das circunstâncias da oferta e da atuação dos profissionais envolvidos.
Quais documentos podem ajudar a esclarecer a oferta
Para quem suspeita ter contratado um investimento com informações incompletas ou incorretas, Ferri recomenda reunir documentos que permitam identificar como o produto foi apresentado e quais riscos foram informados.
Entre os materiais citados estão termo de adesão, documentação do COE, lâmina do produto, materiais comerciais e informações sobre remuneração, resgate e riscos. E-mails, mensagens com assessores, registros de reuniões e gravações disponibilizadas pelos canais oficiais da instituição também podem ajudar a esclarecer as circunstâncias da oferta.
Outro documento relevante é o questionário de perfil do investidor, ou suitability, acompanhado dos registros de recomendação e das justificativas para a oferta. Segundo Ferri, esses registros permitem examinar a compatibilidade da aplicação com o perfil, os objetivos e a tolerância ao risco do cliente.
O objetivo, ressalta o advogado, é demonstrar não apenas a existência de prejuízo, mas que a decisão de investir foi tomada com base em informações inadequadas e juridicamente relevantes. Um material publicitário isolado pode não bastar para comprovar vício de consentimento; documentos contratuais, mensagens e registros de atendimento podem revelar contradições na apresentação do investimento.



