Cidadania italiana de menores: declaração pode ter prazo até 2029
Regra varia conforme a data de nascimento e o caso; famílias em São Paulo relatam dificuldade para obter atendimento consular.
Menores que já se enquadravam nas condições previstas em 24 de maio de 2025 podem apresentar a declaração de vontade para a cidadania italiana até 31 de maio de 2029, desde que cumpram os requisitos legais. Para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, o prazo é de até três anos contados do nascimento ou do estabelecimento da filiação, inclusive por adoção.
As informações constam nas orientações atualizadas pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, citadas pela Ferrara Cidadania. Segundo a empresa, a Lei italiana nº 74/2025, que converteu com alterações o Decreto-Lei nº 36/2025, mudou regras de transmissão da cidadania a filhos menores nascidos fora da Itália. Em parte dos casos, o reconhecimento deixou de ocorrer automaticamente pelo nascimento e passou a exigir uma declaração formal de vontade dos pais, acompanhada da documentação exigida.
Agendamentos são etapa do procedimento
Segundo a Ferrara Cidadania, famílias relatam dificuldade para conseguir vagas no Consulado Geral da Itália em São Paulo, necessárias para concluir o procedimento em determinados casos. A representação consular utiliza o portal Prenot@mi e também adotou, para alguns procedimentos de menores, etapas prévias de mapeamento dos interessados.
Em comunicado de outubro de 2025, o consulado informou que o levantamento serviria para dimensionar o número de beneficiários e organizar um calendário de convocações. Em fevereiro de 2026, comunicou o início do envio progressivo de e-mails para agendamento, com base em um segundo mapeamento. Nesse modelo, as pessoas interessadas recebem um link individual para acessar o calendário.
Regras não valem da mesma forma para todos
Os prazos e a declaração não se aplicam indistintamente a todos os filhos de cidadãos italianos. Há critérios diferentes, por exemplo, para filhos de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento e para casos em que o pai ou a mãe tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
A extensão do prazo para parte dos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025 foi confirmada pela Embaixada da Itália em Brasília em março de 2026, após a publicação da Lei italiana nº 26, de 28 de fevereiro daquele ano. A Ferrara Cidadania orienta que as famílias consultem o Consulado de São Paulo, pois critérios, documentos e canais de agendamento podem variar conforme cada situação.



