Reforma do Código Civil pode alterar direitos na herança e no divórcio no Brasil
Projeto em análise no Senado propõe mudanças que impactam cônjuges e conviventes em herança, divórcio e regime de bens
O Senado analisa o Projeto de Lei 4/2025, que propõe alterações em mais de 900 artigos do Código Civil, vigente desde 2002, e acrescenta cerca de 300 dispositivos, segundo informações da comissão temporária responsável. O prazo para conclusão dos trabalhos é 22 de dezembro. Caso aprovado, marido e esposa podem perder o direito garantido à herança um do outro.
Atualmente, descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários, com direito a metade do patrimônio do falecido. O projeto retira o cônjuge desse grupo e estende a mesma regra ao convivente em união estável. O viúvo passaria a herdar apenas se o falecido não deixar descendentes nem ascendentes, e poderia ser excluído do testamento, explica a advogada Bruna Fóglia, especialista em direito de família.
Segundo Bruna, “os bens que já eram do casal, conforme o regime escolhido, continuam sendo divididos, a discussão é sobre o que pertencia só a quem morreu”. O viúvo pode continuar morando na casa da família se o imóvel for o único bem e ele não tiver renda ou outros bens. A mudança gera debates: para alguns, amplia a liberdade para decidir o destino do patrimônio; para outros, pode deixar vulnerável o cônjuge financeiramente dependente.
Na questão do divórcio, a proposta permite que um dos cônjuges solicite o fim do casamento diretamente no cartório, acompanhado de advogado, sem a assinatura do outro. Se o parceiro não for localizado, o aviso pode ser publicado em edital, e o cartório registraria o divórcio em até cinco dias após a notificação, conforme a redação original. “O divórcio já não depende da vontade do outro. O projeto leva isso para o cartório, com cuidado para garantir notificação efetiva e partilha dos bens”, afirma Bruna.
A proposta também permite que acordos sobre guarda e pensão dos filhos menores sejam feitos em cartório, com acompanhamento do Ministério Público. Para uniões estáveis, o texto aproxima as regras das do casamento em divisão de bens, despesas e responsabilidades, e cria o estado civil de ‘convivente’ para quem registrar a união estável.
Outra mudança é a simplificação para alterar o regime de bens durante o casamento, que passaria a exigir apenas escritura em cartório, sem processo judicial. A proposta elimina a exigência de separação total de bens para quem se casa após os 70 anos, regra já flexibilizada pelo STF. “Hoje, trocar o regime exige processo judicial. Pela proposta, o casal resolve no cartório, tornando o planejamento patrimonial mais acessível”, observa Bruna.
O projeto também atualiza a definição de família, permitindo que uma pessoa tenha mais de um pai ou mãe no registro, reconhece explicitamente uniões entre pessoas do mesmo sexo e cria a família parental, que pode incluir irmãos que moram juntos. Essas mudanças estão entre as mais de 200 emendas recebidas pela comissão, incluindo uma que reescreve o conceito de família no artigo 1.511-B.



