Licença-maternidade: STF iguala direitos de mães e adotantes

Entenda os critérios de duração e início da licença e por que a idade da criança adotada não deve reduzir o afastamento.

A chegada de uma criança exige tempo para cuidar, conhecer e construir vínculos — seja depois do parto ou da adoção. Segundo material divulgado sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mães biológicas e adotantes têm direito aos mesmos critérios de licença-maternidade: 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei.

Para quem está organizando essa nova fase, dois pontos merecem atenção: a idade da criança adotada não deve encurtar a licença, e a internação prolongada pode alterar o início da contagem. O foco da proteção é também o tempo de convivência e adaptação familiar.

O que muda para mães adotantes

A advogada trabalhista Geórgia Zoia explica que o entendimento elimina a diferenciação entre mães biológicas e adotantes. “O STF consolidou o entendimento de que ambas as situações merecem a mesma proteção constitucional, sem distinção em razão da origem da filiação ou do regime jurídico da trabalhadora”, explica.

Isso inclui afastar a redução do período de licença por causa da idade da criança adotada. Segundo a especialista, o que orienta essa proteção é o melhor interesse da criança e sua adaptação ao novo núcleo familiar, não apenas as necessidades relacionadas à gestação ou ao parto.

Na adoção, portanto, o tempo para formar vínculos recebe a mesma proteção. Como explica Geórgia, a finalidade do benefício não se resume à recuperação física da gestante: também envolve os cuidados iniciais e a construção da relação com a criança.

Quando começa a licença-maternidade

O material apresenta diferentes marcos para o início do afastamento: o nono mês de gestação, a data do parto, a adoção ou a concessão da guarda para fins de adoção. Também contempla a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último nas situações de internação prolongada.

Geórgia destaca que a proteção nesses casos busca preservar o período de convivência fora do hospital. A contagem a partir da alta hospitalar permite que a família usufrua efetivamente desse tempo de cuidado e adaptação fora do ambiente hospitalar.

Há, porém, uma limitação importante para a leitura da notícia: o material não informa a data, o número do processo nem a identificação do julgamento citado. Por isso, não é possível situar a decisão no calendário ou detalhar seu alcance além dos critérios apresentados.

Direitos que merecem atenção

  • Licença-maternidade de 120 dias em casos de parto ou adoção.
  • Possibilidade de mais 60 dias quando a prorrogação estiver prevista em lei.
  • Ausência de redução em razão da idade da criança adotada.
  • Contagem a partir da alta hospitalar nas situações de internação prolongada descritas.
  • Igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotantes.

Se esses direitos não forem respeitados, a orientação apresentada no material é buscar suporte no setor de recursos humanos da empresa, no sindicato da categoria ou no Poder Judiciário.

Para Geórgia, a uniformização fortalece a igualdade entre filhos biológicos e adotivos e a proteção à infância. O ponto central é reconhecer que diferentes formas de maternidade compartilham a necessidade de tempo para cuidar e construir vínculos familiares.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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