Lei no ES cria campanha contra preconceito no trânsito
Norma institui ação permanente contra assédio e discriminação; dados mostram baixa participação feminina na economia por aplicativo.
Uma falha ao volante não deveria virar argumento contra a capacidade de todas as mulheres dirigirem. No Espírito Santo, uma nova lei trata o preconceito e o assédio no trânsito também como questões de discriminação de gênero e cria uma campanha permanente para enfrentá-los.
A Lei 12.954/2026 instituiu a campanha “Mulher no Volante Segurança Constante”, voltada ao combate ao assédio, ao preconceito de gênero e a outras formas de discriminação contra mulheres no trânsito. A norma entrou em vigor em 30 de setembro, após ser promulgada pela Assembleia Legislativa.
O que prevê a campanha
Entre os objetivos estão promover campanhas educativas, divulgar iniciativas de combate ao assédio e ao preconceito e disseminar políticas públicas de atendimento às vítimas. A lei também prevê estimular denúncias e ampliar a informação sobre direitos.
A proposta da deputada Iriny Lopes (PT), autora do Projeto de Lei 150/2023 que deu origem à norma, parte da ideia de que o trânsito também é um espaço de violência de gênero. Na justificativa do projeto, a parlamentar chama atenção para a associação histórica entre direção, racionalidade e competência técnica masculina.
Para Iriny Lopes, “as mulheres sofrem preconceito no trânsito e são vítimas de um histórico processo de discriminação e desrespeito”. O problema, nesse contexto, não se limita ao insulto dirigido a uma motorista: um erro individual pode ser usado para reforçar um estereótipo sobre todas as mulheres. Piadas e comentários depreciativos também contribuem para manter essa associação.
Mulheres ainda são minoria nos aplicativos
O cenário também aparece no trabalho. Um levantamento da Machine, baseado em corridas e entregas realizadas em todo o país entre 2024 e 2026, aponta que as mulheres representam pouco mais de 10% dos motoristas de transporte por aplicativo. A participação foi de 11,53% em 2024, 11,21% em 2025 e 10,61% em 2026.
No delivery, a presença feminina é menor: 5,55% em 2024, 5,85% em 2025 e 5,76% em 2026. Em outras palavras, menos de uma em cada 17 pessoas que fazem entregas por aplicativo é mulher.
Os números, por si só, não explicam por que a participação feminina permanece baixa. Eles ajudam, porém, a dimensionar a presença das mulheres em atividades nas quais já são minoria e nas quais estereótipos sobre sua capacidade de dirigir continuam presentes.
Júlia Camossa, estatística responsável pelo Data Machine, afirma que as pequenas variações anuais não alteram a composição geral do mercado. “O que os dados sugerem não é uma expansão linear da presença de mulheres, mas uma espécie de teto estrutural”, diz. Na análise da especialista, o desafio vai além da entrada no setor e envolve também permanência, condições de trabalho, risco ocupacional e organização da atividade econômica.
O desafio depois da aprovação
A criação da campanha dá nome ao problema e prevê instrumentos de conscientização, informação e atendimento. A legislação, por si só, não elimina comportamentos naturalizados; sua efetividade dependerá do que acontecer depois da criação da iniciativa e da aplicação das medidas previstas.
Para quem dirige ou trabalha nas ruas, a lei estabelece uma política permanente de enfrentamento. O acompanhamento das ações poderá mostrar como a iniciativa se traduz em informação, apoio às vítimas e incentivo às denúncias no estado.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



