Projeto pode alterar direitos do cônjuge na herança
PL nº 4 de 2025 em tramitação no Senado propõe mudanças, mas preserva a meação do patrimônio comum
O Projeto de Lei nº 4 de 2025, atualmente em tramitação no Senado, propõe mudanças significativas nos direitos sucessórios do cônjuge ou companheiro no Brasil. Entre as principais alterações está a retirada do cônjuge do grupo de herdeiros necessários, o que pode modificar a forma como a herança é distribuída após o falecimento de um dos parceiros.
Herdeiro necessário e legítima
Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes, garantindo-lhe o direito automático à legítima — uma parcela da herança que não pode ser disposta livremente por testamento. Caso a proposta seja aprovada, esse direito automático deixaria de existir, e a participação do cônjuge na herança dependeria mais da existência de testamento.
Preservação da meação
É importante destacar que a proposta não altera a meação, que corresponde à metade do patrimônio comum adquirida durante o casamento, conforme o regime de bens adotado. Essa parte do patrimônio já pertence ao cônjuge e permanece integralmente preservada, independentemente da reforma.
Mecanismos de proteção e variações conforme o regime de bens
Além disso, o projeto prevê mecanismos de proteção, como o direito real de habitação sobre o imóvel da família e a possibilidade de o cônjuge economicamente dependente pleitear uma parcela da herança. O impacto da mudança varia conforme o regime de bens:
- Comunhão universal: como praticamente todo o patrimônio é comum, o cônjuge já detém metade dos bens pela meação, o que limita o efeito da mudança.
- Comunhão parcial: a meação protege os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mas bens particulares do falecido poderiam ficar fora dessa proteção.
- Separação de bens: sem meação, o cônjuge dependeria do testamento para receber parte da herança, aumentando o impacto da mudança.
- Participação final nos aquestos: situação semelhante à comunhão parcial em relação aos bens adquiridos durante a união.
Modernização do Código Civil e planejamento sucessório
O projeto faz parte de uma proposta maior de modernização do Código Civil, que prevê alterações em cerca de 900 artigos para adequar o direito privado brasileiro aos contextos tecnológicos, sociais e econômicos atuais. No entanto, o texto ainda não foi votado e pode sofrer modificações.
Independentemente da aprovação da reforma, o planejamento sucessório é recomendado para garantir segurança e evitar conflitos futuros. Instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto, seguros de vida e estruturas de holding familiar podem ser utilizados conforme a configuração patrimonial e familiar de cada pessoa.
Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o regime de bens adotado, compreender suas implicações na sucessão e elaborar estratégias adequadas, sem agir por impulso ou medo.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



