Escala 6×1 e Reforma Tributária desafiam bares e restaurantes
Mudanças na jornada e no sistema fiscal exigem ajustes operacionais e financeiros no setor
Bares e restaurantes brasileiros se preparam para enfrentar uma nova fase de adaptações diante de duas mudanças importantes que podem afetar sua operação nos próximos anos. A primeira é a proposta que acaba com a escala 6×1, reduzindo a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. Essa proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, ainda tramita no Senado.
Paralelamente, o setor passa pela implementação gradual da Reforma Tributária, que já avança nas regras e sistemas relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças exigem adequações nos sistemas fiscais, documentos eletrônicos e processos internos dos estabelecimentos.
Impactos da escala 6×1 para bares e restaurantes
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pela Câmara estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso para cada cinco trabalhados, sem redução salarial. A implementação será gradual e aguarda tramitação no Senado.
Para bares e restaurantes, que frequentemente operam à noite, nos fins de semana e feriados, a mudança implica reorganização das equipes para manter os horários de atendimento. Isso pode demandar a contratação de mais funcionários, elevando os custos operacionais.
Eduardo Ferreira, CCO da ACOM Sistemas, destaca que “uma eventual mudança na escala 6×1 mexe diretamente com a organização das equipes. Para manter os mesmos dias e horários de funcionamento, alguns estabelecimentos podem precisar contratar mais pessoas, o que aumenta os custos. E esse impacto não é simples de absorver nem pode ser automaticamente repassado ao consumidor”.
Reforma Tributária e a adaptação dos sistemas fiscais
Enquanto a proposta trabalhista ainda depende de aprovação, a Reforma Tributária já está em fase de implementação. Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS avançam nas regras e sistemas que darão suporte à CBS e ao IBS.
A Lei Complementar 214 prevê tratamento específico para bares e restaurantes, incluindo redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis ao fornecimento de alimentação e determinadas bebidas. Também estabelece regras para gorjetas e intermediação de pedidos por plataformas digitais.
Essas mudanças exigem que os estabelecimentos adaptem seus sistemas de emissão de documentos fiscais, registro de vendas e informações contábeis. A partir de 2027, novas validações entrarão em vigor, aumentando a necessidade de planejamento e ajustes.
Ferreira ressalta que “quando uma regra muda, a empresa precisa conseguir enxergar rapidamente onde está o impacto, qual processo será afetado, que informação precisa ser acompanhada e onde uma decisão pode gerar custo ou retrabalho”.
Contexto do setor e desafios futuros
As discussões sobre essas mudanças ocorrem em um momento de desaceleração das contratações no setor de alimentação fora do lar. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), com base no Caged, julho de 2023 terminou com saldo negativo de 1.304 empregos formais.
Além das alterações nacionais, os estabelecimentos precisam acompanhar mudanças tributárias estaduais e municipais, documentos fiscais eletrônicos e outras exigências regulatórias que podem demandar ajustes operacionais.
Para o setor, a adaptação dependerá da revisão de processos, organização de dados e capacidade de simular cenários antes que as novas regras entrem plenamente em vigor, garantindo assim a eficiência e sustentabilidade dos negócios.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



