Lei exige manutenção de ar-condicionado em lojas e clínicas

PMOC obrigatório para sistemas com capacidade total a partir de 60.000 BTU/h

Você já percebeu um cheiro estranho vindo do ar-condicionado em lojas, clínicas ou escritórios? Além do desconforto, a falta de manutenção adequada pode comprometer a qualidade do ar e aumentar o consumo de energia. Para evitar esses problemas, a legislação federal brasileira exige cuidados específicos para sistemas de climatização em ambientes de uso coletivo.

Desde 2018, a Lei nº 13.589/2018 obriga a elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle, conhecido como PMOC. Esse documento organiza as rotinas necessárias para manter o sistema funcionando corretamente e reduzir riscos à saúde de quem frequenta esses locais.

Quem deve cumprir a lei?

A obrigatoriedade do PMOC vale para sistemas de ar-condicionado com capacidade total instalada igual ou superior a 60.000 BTU/h. Essa capacidade é calculada somando-se todos os aparelhos instalados no ambiente, não apenas a capacidade individual de cada equipamento.

Assim, mesmo estabelecimentos com dois ou três aparelhos split considerados pequenos podem ultrapassar esse limite. Lojistas, síndicos, administradores de prédios, responsáveis por clínicas e gestores de escolas precisam estar atentos a essa regra.

Romenig Bastos Magalhães, especialista em Engenharia Elétrica e instrutor de treinamento P&D da Gree Electric Appliances, destaca que o PMOC não é apenas uma exigência burocrática, mas uma prática essencial para garantir a segurança sanitária e o bom desempenho dos equipamentos.

“O PMOC é um plano técnico obrigatório por lei que assegura que os aparelhos de climatização estejam operando corretamente e que o ar que circula nos ambientes seja seguro. Quando esse controle é ignorado, o sistema pode se tornar um vetor de contaminação, além de consumir mais energia e apresentar falhas”, explica o especialista.

O que o PMOC deve conter?

O plano deve ser elaborado por profissional habilitado, geralmente um engenheiro mecânico registrado no CREA ou um técnico com registro no CFT, e deve estar disponível no local para apresentação à fiscalização quando solicitado.

Entre os principais itens do PMOC estão:

  • Cronograma de manutenção dos equipamentos;
  • Limpeza periódica de filtros, serpentinas e bandejas;
  • Avaliação da temperatura, umidade e qualidade do ar;
  • Identificação do responsável técnico;
  • Registro de todas as intervenções realizadas.

Como garantir a conformidade?

O primeiro passo é levantar a capacidade total dos aparelhos instalados no ambiente. Se a soma atingir ou ultrapassar 60.000 BTU/h, o responsável deve contratar um profissional habilitado para elaborar o PMOC e realizar as manutenções regulares, mantendo registros documentados.

Mesmo sistemas com capacidade inferior a esse limite podem ser fiscalizados por órgãos como a Vigilância Sanitária, o CREA ou o Ministério do Trabalho, dependendo das circunstâncias. Além de cumprir a legislação, a manutenção adequada prolonga a vida útil dos equipamentos, evita falhas e reduz o consumo de energia.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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