Guarda compartilhada: como evitar conflitos no Dia dos Pais

Planejamento, diálogo e atenção ao bem-estar da criança ajudam a reduzir disputas na guarda compartilhada durante o Dia dos Pais.

O Dia dos Pais é uma data que pode gerar tensões em famílias que vivem sob guarda compartilhada. Quando não há um planejamento prévio sobre horários, deslocamentos e expectativas, a comemoração pode se transformar em um conflito entre os adultos, colocando a criança no centro da disputa.

Rodrigo Coletti, professor de Direito e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), ressalta que a vontade e a segurança da criança devem ser prioridade. Segundo dados do IBGE, foram registrados 3.822.399 divórcios no Brasil entre 2015 e 2024, abrangendo processos judiciais e extrajudiciais, o que evidencia a relevância do tema para muitas famílias.

O acordo de guarda pode ser alterado?

O documento que regula a guarda geralmente define o tipo de guarda, o lar de referência, a rotina de convivência, férias, pensão alimentícia e a divisão das datas comemorativas. Em muitos casos, o Dia dos Pais é reservado para o convívio com o genitor, mas essa regra não é absoluta.

“Diferentemente do que alguns pais imaginam, o acordo de guarda não serve para ‘fatiar’ o tempo do menor para satisfazer exclusivamente o desejo dos adultos, mas sim para organizar como será exercida a responsabilidade parental após a separação. Ele não deve ser visto como uma ‘divisão’ do filho, mas como uma forma de garantir segurança, previsibilidade e estabilidade à sua rotina”, explica Coletti.

A Justiça pode rever as diretrizes do acordo quando a convivência estipulada causar sofrimento, risco ou prejuízo emocional à criança ou adolescente. Entre as situações que podem alterar a convivência estão:

  • Ambiente de risco: quando há indícios concretos ou provas de ameaça à integridade física ou psicológica da criança, a convivência pode ser restringida ou suspensa mediante análise judicial.
  • Distância geográfica: deslocamentos muito longos para passar apenas um dia podem prejudicar o bem-estar da criança. Nesses casos, os pais podem negociar compensações em períodos de férias ou feriados prolongados.

Quando a criança se recusa a ir

A recusa da criança em conviver com um dos genitores não deve ser interpretada automaticamente como manipulação ou decisão definitiva. É necessária uma investigação técnica para compreender a origem da resistência e proteger a criança de conclusões precipitadas.

Sinais que podem indicar interferência externa incluem discurso excessivamente adultizado, rejeição repentina sem motivo aparente, repetição de acusações sobre fatos não presenciados pela criança e bloqueio sistemático do contato. Em casos de dúvida ou suspeita de alienação parental, o Judiciário pode determinar a realização de estudo psicossocial com profissionais habilitados para ouvir a criança de forma adequada e imparcial.

Como reduzir conflitos na data

É fundamental evitar que a criança seja colocada na posição de mensageira ou árbitra entre os pais. Perguntas como “Você prefere ficar com quem?” transferem para a criança uma responsabilidade que cabe aos adultos.

Para organizar a convivência no Dia dos Pais, os pais podem:

  • Definir previamente os horários de retirada e devolução;
  • Dialogar sobre imprevistos relacionados à saúde ou deslocamento;
  • Propor outra data para a comemoração quando a logística tornar o encontro desgastante;
  • Buscar mediação ou orientação especializada caso o diálogo não seja suficiente;
  • Priorizar a estabilidade emocional e os vínculos afetivos da criança.

“O direito brasileiro não enxerga o Dia dos Pais como um evento isolado, mas como uma manifestação do direito fundamental à convivência familiar, assegurado prioritariamente à criança e ao adolescente”, conclui Coletti. Em situações de risco ou impasse, a avaliação de profissionais habilitados e do Judiciário é essencial para proteger o melhor interesse do menor.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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