Guarda compartilhada nas férias: planejamento e consenso evitam conflitos

Com a mudança da rotina, diálogo e organização entre os pais são essenciais para garantir segurança e bem-estar aos filhos durante o recesso escolar.

O período de férias escolares costuma ser sinônimo de descanso e lazer para os filhos, mas, para pais divorciados, o recesso frequentemente se transforma em um teste de fogo para a gestão da coparentalidade. Quando a rotina muda, a necessidade de um planejamento estratégico entre os ex-cônjuges torna-se ainda mais latente.

Para mitigar conflitos, o primeiro passo é compreender uma distinção fundamental no Direito de Família: a diferença entre guarda e convivência. Enquanto a guarda está diretamente atrelada ao exercício do poder familiar, ou seja, à responsabilidade compartilhada na tomada de decisões estruturais sobre a vida, educação e formação dos filhos, a convivência diz respeito ao direito físico de estar com a criança, assegurando a proximidade afetiva com ambos os núcleos familiares.

No cenário brasileiro, embora a guarda compartilhada seja a regra, modelo em que os pais deliberam cooperativamente sobre o futuro dos filhos, diferentemente da guarda unilateral, ela não dita uma divisão matemática do tempo diário. É na gestão da convivência que o diálogo precisa prevalecer, especialmente diante de situações que envolvem rupturas da rotina, como as férias.

A Engenharia da Convivência no recesso escolar

Via de regra, sentenças e acordos homologados judicialmente já trazem uma previsão padrão para as férias: a divisão proporcional de 50% do período para cada genitor. Se o recesso compreende duas semanas, por exemplo, cada um assume uma. Contudo, a prática exige flexibilidade. A dinâmica corporativa ou a indisponibilidade de tempo de um dos pais para um período ininterrupto, bem como o planejamento de viagens mais longas, demandam soluções customizadas. Cada família possui uma engrenagem própria.

Diante de tais necessidades, o ordenamento jurídico oferece caminhos estratégicos para a resolução de impasses:

Mediação Familiar: Ferramenta altamente recomendada para que as partes, com o auxílio de um mediador especializado, encontrem um denominador comum. O consenso alcançado é materializado em um acordo e submetido à parecer do Ministério Público e homologação judicial.

Ação de Regulamentação de Convivência: Diante do litígio e da ausência de diálogo, o Judiciário é provocado a intervir, definindo o cronograma de férias com base nas especificidades do caso concreto.

Em qualquer uma das vias, o vetor determinante será sempre o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e não a conveniência como um ato voltado a atender apenas os interesses e vontades dos adultos.

Impactos Financeiros e Segurança Jurídica

Uma dúvida recorrente e de forte impacto prático envolve a pensão alimentícia durante esse período de transição. De forma geral, o dever de pagar alimentos não sofre alteração automática durante as férias escolares. Presume-se a manutenção do mesmo custeio do período letivo.

No entanto, o Direito de Família é dinâmico. Caso haja uma alteração substancial no binômio necessidade-possibilidade durante esses meses, ou se as partes identificarem que o formato de gastos muda drasticamente, é possível negociar um novo formato via acordo ou pleitear judicialmente a revisão do valor (para mais ou para menos), desde que devidamente comprovada a nova realidade financeira.

O risco do descumprimento

Por fim, vale o alerta institucional: uma vez fixada a regra de convivência por decisão judicial, qualquer alteração unilateral é vedada. Modificações válidas exigem um novo acordo homologado ou uma nova decisão do Juízo.

O descumprimento injustificado do calendário de férias ultrapassa a esfera do desgaste familiar e gera consequências jurídicas severas, tais como:

Cumprimento forçado da obrigação: Por meio de procedimentos de execução específicos.

Sanções financeiras: Aplicação de multas diárias (astreintes) por descumprimento, caso previamente estipuladas ou requeridas.

Gerenciar a guarda compartilhada nas férias exige dos pais maturidade e, acima de tudo, assessoria estratégica para que o recesso dos filhos cumpra seu papel principal: ser um período de leveza, afeto e segurança.

Thaís Marques é advogada de família do escritório Martins Cardozo Advogados Associados

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Por Thaís Marques

advogada de família do escritório Martins Cardozo Advogados Associados

Artigo de opinião

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