Nova lei do paciente pode aumentar conflitos sem diretrizes médicas claras

Sem padronização técnica, aplicação da lei gera insegurança clínica e jurídica

A promulgação da Lei nº 15.378/2026 ocorre em um momento em que decisões sobre recusa de tratamento, limitação de suporte invasivo e diretivas antecipadas já fazem parte da rotina hospitalar e do Judiciário. Embora a nova lei amplie direitos dos pacientes, ela não oferece soluções claras para sua aplicação em situações clínicas concretas.

Sem uma orientação técnica estruturada pelas Sociedades Médicas de Especialidade, o resultado tende a ser o oposto do esperado: aumento das divergências entre médicos, condutas inconsistentes e mais conflitos com pacientes e familiares. O problema central reside na distância entre o texto legal e a decisão clínica real.

Diretivas antecipadas de vontade, por exemplo, exigem validação em contextos específicos, muitas vezes envolvendo pacientes com perda de capacidade cognitiva ou em situações agudas. Segundo a atualização da Organização Mundial da Saúde, mantida como referência em 2026, a maioria dos pacientes que necessitam de cuidados paliativos ainda não tem acesso a esse tipo de assistência.

No Brasil, o Atlas de Cuidados Paliativos na América Latina, atualizado em 2025 pela Associação Latino-Americana de Cuidados Paliativos, mostra expansão dos serviços, mas com forte concentração regional. Na prática, isso significa que o direito existe, mas a estrutura para executá-lo é desigual e, em muitos casos, insuficiente.

Nesse cenário, a atuação das Sociedades Médicas precisa ir além do campo declaratório e avançar para o operacional. É fundamental definir critérios objetivos para reconhecer diretivas antecipadas, estabelecer parâmetros para avaliação da capacidade decisória, padronizar a comunicação do prognóstico e orientar o registro das decisões de limitação terapêutica.

Um relatório de 2025 da Agency for Healthcare Research and Quality demonstra que protocolos clínicos bem definidos reduzem a variação de conduta e eventos adversos. Sem esse tipo de referência, cada serviço tende a construir sua própria interpretação, o que eleva o risco jurídico e assistencial.

A ideia de que órgãos reguladores poderiam uniformizar essas interpretações ignora as diferenças entre especialidades médicas. A tomada de decisão em terapia intensiva envolve variáveis que não existem na prática ambulatorial ou em cuidados de longo prazo. Na oncologia, o tempo de evolução da doença permite outro tipo de planejamento. Na pediatria, a presença dos responsáveis legais altera a dinâmica decisória. Diretrizes genéricas não conseguem abarcar essas particularidades e acabam sendo adaptadas informalmente, reforçando a inconsistência entre serviços.

A ausência de parâmetros técnicos claros também impacta diretamente a judicialização. Segundo o relatório Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça, o volume de ações na área da saúde permanece elevado, com crescimento sustentado nos últimos anos. Parte desse movimento decorre da falta de alinhamento entre a prática clínica e a expectativa jurídica. Quando não há referência técnica consolidada, decisões médicas são questionadas com maior frequência e menor previsibilidade.

O Estatuto dos Direitos do Paciente só terá efeito concreto se for traduzido em critérios aplicáveis na rotina assistencial. Essa tradução não virá da lei nem de decisões judiciais isoladas, mas da capacidade das Sociedades Médicas de estruturar recomendações específicas para cada área. Sem isso, o sistema tende a operar com interpretações fragmentadas, ampliando a insegurança para médicos e pacientes.

Assim, a lei pode se tornar mais um fator de tensão, em vez de um instrumento para qualificar o cuidado.

B

Por Breno Garcia de Oliveira

advogado e fundador da GDO | Advogados; especialista no atendimento de Sociedades Médicas há mais de 10 anos

Artigo de opinião

👁️ 71 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar