Sindicatos condenados por exposição indevida de nutricionista no Hospital Fêmina
TRT-4 mantém condenação por danos morais e retratação pública após divulgação de acusações sem provas
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a condenação do Sindisaúde-RS e da ASERGHC por danos morais contra uma nutricionista do Hospital Fêmina, em Porto Alegre, após a divulgação de acusações de assédio moral sem provas. A decisão também determinou que as entidades realizem uma retratação pública, que já está em andamento.
O caso teve origem na circulação de materiais, como cartazes e conteúdos distribuídos no ambiente de trabalho, que associavam a profissional a denúncias de assédio moral. Embora o nome da nutricionista não tenha sido citado diretamente, a Justiça entendeu que o conteúdo permitia sua identificação inequívoca dentro do hospital, expondo-a publicamente e causando danos à sua honra e imagem profissional.
Na sentença inicial, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou solidariamente as entidades ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Além disso, determinou que as entidades fizessem a retratação pública nos mesmos meios utilizados para a divulgação das acusações, como a distribuição de folhetos no hospital e publicações nas redes sociais.
As entidades recorreram da decisão, alegando que não houve identificação direta da trabalhadora e que a questão envolvia discussões coletivas sobre o ambiente de trabalho. No entanto, o TRT-4 rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação.
No acórdão, os desembargadores destacaram que as acusações foram feitas “de forma pública e vexatória, sem lastro probatório”, configurando violação à honra e à imagem da nutricionista. O Tribunal ressaltou que o direito de manifestação sindical não autoriza a exposição pública sem provas.
O advogado da nutricionista, Thiago Moyses, afirmou que a decisão reforça os limites entre denúncia legítima e exposição pública irresponsável. Segundo ele, “a liberdade sindical e o direito de denúncia são fundamentais, mas não podem servir como salvo-conduto para acusações públicas sem prova”. Ele também destacou que o Judiciário deixou claro que não é necessário citar o nome da pessoa para gerar dano moral. “Se o contexto permite identificar quem está sendo exposto e isso causa constrangimento e prejuízo profissional, há violação de direitos”, explicou.
A retratação pública determinada pela Justiça já começou a ser cumprida pelas entidades, com a distribuição de folhetos no Hospital Fêmina e publicações nas redes sociais do sindicato.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



