Stalking agora é crime

Stalking significa perseguir alguém de forma insistente, tão insistente que chega até mesmo assustar. Há um exagero da parte do perseguidor que acaba interferindo na privacidade da vítima e as vezes até mais do que isso, uma espécie de obsessão,  que é considerada uma agressão que pode ser física ou psicológica.

O stalking é considerado crime quando essa perseguição acontece de forma reiterada, portanto, de forma repetitiva e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Assim preceitua a nova inserção do Código Penal, art. 147-A.

Com a nova inserção, o  stalking deixa de ser contravenção penal e passa a ser crime previsto em Lei, com penas que variam de reclusão de seis meses até dois anos e multa. Cabe também lembrar que a pena pode ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, também quando cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, ou ainda,  quando for praticado por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Para quem deseja denunciar um crime de stalking é preciso registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia. Além disso, quando a pratica é virtual e envolve perfis falsos, pode-se entrar com uma ação a fim de identificar o(s) autor(res) e assim contribuir de forma mais rápida com a investigação criminal.

Muitas pessoas são vitimas de stalkers, infelizmente esta prática não acontece só com famosos,  ocorre que os casos que envolvem celebridades frequentemente são divulgados nas mídias, mas pode ocorrer com qualquer pessoa.

Cristina Sleiman: advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos, defensora da necessidade de educar crianças, jovens e adultos para uso ético seguro e legal dos recursos tecnológicos. Presidente da Comissão Especial de Educação Digital e Vice Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB SP.

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