Imposto de Renda 2021: o que precisamos saber?
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de março a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda de 2021. O projeto de Lei aprovado prevê que a entrega possa ocorrer até o dia 31 de julho. Entretanto, a proposta ainda segue para ser analisada pelo Senado. Dessa forma, a entrega continua sendo na data divulgada pela Receita Federal, que é 30 de abril. Ano passado, o prazo também foi prorrogado devido à pandemia.
De acordo com Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, se a entrega seguir na data informada pela Receita Federal, a declaração terá um prazo menor este ano mesmo com a pandemia em vigência. “Este ano, o contribuinte que teve rendimento tributável ou não no ano passado pode ser obrigado a declarar IR. Serão cobrados valores diferenciados para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil”, explica.
Para o advogado, existem alguns pontos a serem ressaltados sobre o Imposto de Renda deste ano, para que erros não sejam cometidos. “Quem tiver restituição do imposto, poderá incluir as chamadas contas de pagamento, que são originadas pelos bancos digitais. Investimentos a partir de R$ 1 mil, por cada conta de moeda digital, devem ser declarados. Além disso, quem tiver certificado digital, poderá cadastrar e-mail ou número de telefone celular para receber mensagens indicando que há andamentos no processamento da declaração. É importante sempre estar atento, já que não inserir os dados nos campos corretos é um dos principais erros de quem vai declarar o IR”, complementa Holtz.
Imposto de Renda x Auxílio Emergencial: Como está funcionando?
De acordo com a advogada especialista em direito tributário e sócia-proprietária do M&D Advogados, Caroline D’Agostino, uma das novidades do processo de declaração do Imposto de Renda 2021 está sendo a necessidade de declarar o auxílio emergencial. “É preciso tomar alguns cuidados na hora de realizar a declaração. Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial, devem ter terminado o ano com os rendimentos tributáveis abaixo dos R$ 22.847,76”, explica.
A Receita Federal entende que o auxílio é uma receita tributável e deve entrar na aba de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’. “Se o valor for acima do limite estipulado, o auxílio precisará ser declarado e as parcelas de R$ 600,00 (R$ 1.200 para mães chefes de família) recebidas, deverão ser devolvidas ao Fisco, sendo que o valor do auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite. Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que receberam o Auxílio Emergencial, e os rendimentos tributáveis ultrapassarem os R$ 22.847,76 também precisará declarar o valor do benefício que os dependentes receberam em 2020, além de devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles”, complementa a advogada.
De acordo com o Fisco, a expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio em 2020 tenham que devolver o benefício através da declaração do IR. “Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, será gerado um DARF para pagamento do valor do Auxílio. É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituição do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF”, conclui D’Agostino.
Para evitar erros, uma boa dica é sempre guardar os documentos que serviram como base para a declaração do IR, pois podem ser exigidos até cinco anos após a entrega da declaração. “Além disso, não adianta colocar valores acima ou inexistentes com custos de médicos, clínicas, convênios ou outra modalidade de gasto que gere restituição a mais. Os dados são cruzados com quem recebeu os pagamentos, e assim, poderá responder por crime de estelionato, caso se verifique uma má fé na declaração. Os únicos gastos que podem gerar direito a restituição ou abatimento do imposto devido são alguns da área de saúde, educação, previdência privada e com dependentes”, conclui Plauto Holtz.