Mitos e verdades sobre o Direito do Consumidor na pandemia
O Dia do Consumidor, comemorado oficialmente em 15 de março, traz diversas sugestões de ofertas e promessas que nem sempre condizem com a propaganda ou mesmo que tiveram que se atualizar ao cenário atual. Durante a pandemia, diversos setores foram impactados durante o isolamento social, um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.
No último ano, foi comemorado os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. “São três décadas de progressos importantes que foram conquistados, principalmente quando falamos do equilíbrio nas relações do consumidor e fornecedor, com as restrições às práticas abusivas do mercado”, explica Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados
Ainda de acordo com ele, apesar dos avanços nesses 30 anos, ainda há melhorias que devem ser feitas. “Podemos usar como exemplo a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual, já que estamos vivendo em um contexto de crescimento expansivo do comércio online durante a pandemia. Os hábitos de consumo se transformaram durante esses trinta anos”, completa Holtz.
Diante da pandemia foi possível notar muitas dúvidas relacionadas ao direito do consumidor, como o pagamento integral de mensalidades escolares ou mesmo o reembolso no cancelamento de viagens e compras. “Um exemplo pode ser a Lei n.º 14.034/2020 que dispôs sobre as medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia, garantindo o reembolso ao consumidor por cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, dentro do prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado ou, a opção do consumidor receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em até 18 (dezoito meses)”, explica Denner Pires, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.
“O exemplo mais recente é o que estamos vivendo atualmente com a pandemia. A demanda por compras digitais vem sustentando a economia e evitando maiores prejuízos aos consumidores, que já é mais bem informado do que anos atrás. Isso demanda uma oferta com maior qualidade aos consumidores, além das redes sociais serem uma ferramenta excelente para sustentar uma atividade”, explica Plauto Holtz.
É importante sempre manter-se atento a algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor nesta pandemia. Confira abaixo três exemplos:
1 – O Consumidor sempre tem razão: MITO.
É preciso começar a desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.
2 – Os direitos do consumidor mudaram após a pandemia: VERDADE
A relação entre consumidor e fornecedor precisou se transformar durante a pandemia, por conta disso as mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houveram várias alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa Denner.
3 – O Consumidor saiu prejudicado da Pandemia. MITO
Por mais que a pandemia tenha causado complicações para os consumidores, é importante ressaltar que eles também conquistaram seus direitos em diversas situações. “Uma vantagem tem sido a atuação do PROCON-SP que está fiscalizando fornecedores de serviço e produtos, a fim de se evitar práticas abusivas, como a venda de álcool em gel e máscaras com valores acima do recomendado. De qualquer forma, independente de todas as mudanças que estão ocorrendo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possui um rol de direitos e princípios, que defendem o consumidor de qualquer abuso – seja ele em tempo normais ou atípicos, como o que estamos vivenciando”, explica Denner.
4 – Os golpes aumentaram com a pandemia: VERDADE
Durante a pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o Dr. Denner.