Separação total de bens exige pacto antes do casamento

Advogado explica efeitos do regime, regras para união estável e quando um presente ligado ao casamento pode ser devolvido.

Quem pretende adotar a separação total de bens precisa formalizar a escolha por meio de pacto antenupcial, em escritura pública, antes do casamento. Segundo o advogado Renan De Quintal, sócio do escritório Batistute Advogados, nesse regime cada cônjuge preserva, em regra, a administração e a titularidade do próprio patrimônio, sem comunicação automática dos bens adquiridos individualmente durante a união.

O tema ganhou repercussão após a cantora Juliette revelar que se casou com Kaique Cerveny sob esse regime, mantendo patrimônios e empresas independentes e organizando uma conta conjunta para despesas específicas do casamento. Para o advogado, a definição prévia das regras patrimoniais é especialmente relevante quando há empresas, imóveis, investimentos ou bens de alto valor.

União estável pode ter efeitos patrimoniais

De acordo com De Quintal, a discussão não se limita a quem está perto de se casar. Quando não há contrato escrito que estabeleça outro regime, a união estável segue, em regra, a comunhão parcial de bens. Um relacionamento inicialmente identificado como namoro também pode gerar discussão judicial sobre a existência de união estável, a depender das características da convivência.

O especialista afirma que contratos de namoro e de convivência podem ser usados para organizar a relação, desde que correspondam à realidade e não sirvam para disfarçar uma união estável já constituída.

Quando um presente pode ser devolvido

O caso do anel de noivado recebido pela atriz Marina Ruy Barbosa, avaliado em R$ 6 milhões segundo o material divulgado, também levanta dúvidas sobre presentes de alto valor após o fim de um relacionamento. Conforme o advogado, o artigo 546 do Código Civil prevê que uma doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa determinada fica sem efeito se o casamento não se realizar.

Assim, se for comprovado que uma joia foi entregue especificamente como símbolo e condição de um casamento futuro, pode haver fundamento jurídico para pedir sua restituição caso a cerimônia não ocorra. A análise depende das circunstâncias e das provas de cada caso; presentes oferecidos como liberalidades comuns, sem essa vinculação, não seguem necessariamente a mesma regra.

Segundo De Quintal, casais podem definir previamente a administração de bens individuais, aquisições conjuntas, responsabilidades financeiras e o tratamento de eventuais doações. Essas definições, ressalta, devem ser feitas com transparência entre as partes.

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