Sergipe lidera buscas por vale-transporte, aponta estudo

Levantamento da Sem Parar Empresas considera buscas no Google Brasil por 100 mil habitantes entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

Sergipe lidera o ranking de buscas pelo termo “vale-transporte” no Google Brasil, proporcionalmente à população. O levantamento da Sem Parar Empresas considera o volume médio mensal de pesquisas entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a cada 100 mil habitantes.

São Paulo aparece em segundo lugar, seguido pelo Distrito Federal. Na sequência estão Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Amazonas e Goiás, segundo a empresa.

O estudo analisa exclusivamente buscas on-line feitas no Google Brasil e ajustadas pela população de cada estado. Por isso, não mede intenção de compra nem comportamentos fora do ambiente digital. A posição no ranking também não explica os motivos das pesquisas ou permite relacioná-las ao cumprimento da legislação trabalhista.

Como funciona o vale-transporte

De acordo com o material divulgado, o vale-transporte é previsto na Lei nº 7.418, de 1985, e se destina ao deslocamento entre residência e trabalho por transporte coletivo público abrangido pela legislação. O empregador deve antecipar o benefício para viabilizar esse trajeto.

Em regra, empregados contratados pela CLT, trabalhadores temporários e empregados domésticos estão entre os profissionais contemplados pela legislação. A concessão depende da necessidade de deslocamento e das informações fornecidas pela pessoa trabalhadora, como endereço, trajeto e meios de transporte utilizados.

A empresa deve adquirir e fornecer os créditos necessários ao percurso informado. Pode haver desconto de até 6% do salário básico; quando a despesa de deslocamento supera esse limite, a diferença deve ser custeada pelo empregador. Segundo o release, o benefício não tem natureza salarial e, em regra, não integra a remuneração.

Atualização de dados influencia o valor dos créditos

Mudanças de endereço, jornada ou rotina presencial podem alterar o valor necessário para os trajetos e devem ser comunicadas ao setor responsável. O benefício é destinado ao deslocamento entre casa e trabalho, e não a despesas gerais de mobilidade.

A Sem Parar Empresas afirma que processos de gestão podem incluir a conferência de dias de trabalho, férias, afastamentos, saldos disponíveis e alterações de trajeto. A empresa ressalta que ferramentas digitais podem centralizar cadastros e registros, mas não substituem a conferência humana nem o cumprimento das regras de concessão.

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