IFRS 18 exigirá dados comparativos de empresas já em 2026

Norma entra em vigor para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e padroniza a apresentação de resultados financeiros.

Empresas que adotarem a IFRS 18, chamada de CPC 51 no Brasil, terão de apresentar dados comparativos referentes a 2026. A norma entra em vigor para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e altera a forma de apresentar e explicar informações nas demonstrações financeiras.

Criada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) para substituir a IAS 1, ou CPC 26 no Brasil, a IFRS 18 busca aumentar a transparência e a comparabilidade dos números, segundo o Grupo IRKO. Para Edson Teixer, sócio-diretor da empresa no Rio de Janeiro, a mudança vai além de uma reorganização visual dos balanços, pois as demonstrações são uma peça de comunicação com investidores, credores, empregados e a sociedade.

Novos subtotais e classificação de receitas e despesas

Na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a norma define dois subtotais obrigatórios: lucro operacional e lucro antes do resultado financeiro, imposto de renda e contribuição social. Embora algumas companhias já apresentem essas informações, o cálculo passará a seguir um padrão.

A IFRS 18 também prevê cinco subgrupos para classificar receitas e despesas: operacional, financiamento, investimento, imposto sobre o lucro e operações descontinuadas. De acordo com o material, juros e variações cambiais, hoje incluídos diretamente no resultado financeiro, deverão passar por avaliação detalhada para serem alocados conforme a natureza do negócio.

Indicadores alternativos de desempenho, como EBITDA ajustado e lucro líquido ajustado, também receberão novas exigências. Quando divulgados, deverão ter seus motivos explicados, suas variações esclarecidas e uma conciliação exata com os dados da DRE. Esses indicadores passarão a integrar as notas explicativas e ficarão sujeitos a controles e auditoria externa.

Preparação envolve diferentes áreas

Segundo Teixer, a implementação deve ser tratada como um projeto multidisciplinar, com participação de contabilidade, controladoria, relações com investidores, tesouraria, tecnologia, controles internos, auditoria e governança.

Entre as medidas apontadas estão documentar os julgamentos da administração sobre as mudanças e as métricas afetadas, redesenhar controles sistêmicos de classificação automática de transações e preparar conciliações entre o formato antigo e o novo. A discussão antecipada com a auditoria externa também é indicada pela fonte para evitar surpresas no fechamento do balanço.

O executivo ressalta que não há uma solução única: os impactos dependem das características de cada empresa e operação.

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