STJ reconhece dano moral em cancelamento de plano de idosa

Terceira Turma restabeleceu indenização de R$ 5 mil após beneficiária ficar cerca de oito meses sem cobertura de saúde.

A exclusão indevida de uma pessoa idosa de um plano de saúde pode caracterizar dano moral mesmo sem prova de recusa médica ou agravamento de saúde. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de uma operadora ao pagamento de R$ 5 mil a uma beneficiária que ficou aproximadamente oito meses sem cobertura.

Segundo o material divulgado pelo advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, o contrato foi cancelado unilateralmente e sem aviso prévio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado o cancelamento abusivo, mas afastado a indenização por não haver prova de prejuízo concreto à saúde da consumidora.

No Recurso Especial 2.258.447, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a condição de hipervulnerabilidade de pessoas idosas. Para o colegiado, a interrupção irregular de um serviço essencial pode provocar abalo que vai além de mero aborrecimento.

Entendimento se distingue de caso sobre recusa de cobertura

Clemente ressalta que a decisão deve ser diferenciada do Tema 1.365 do STJ, que, segundo ele, estabelece que a simples recusa indevida de cobertura médica não gera automaticamente dano moral presumido. No julgamento da beneficiária idosa, foram consideradas as particularidades da exclusão contratual, a idade e o período sem assistência.

Em quais situações o plano pode ser cancelado

De acordo com o advogado, nos planos individuais ou familiares a Lei 9.656/1998 restringe a rescisão unilateral a hipóteses como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Nesse caso, o consumidor deve ser notificado até o 50º dia de atraso.

Nos planos coletivos, as regras dependem do contrato, da regulamentação aplicável e das circunstâncias do caso. O especialista informa que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários exigem justificativa idônea para rescisão unilateral.

Diante de um cancelamento que considere irregular, o beneficiário pode pedir por escrito a justificativa da operadora e os comprovantes de notificação. Segundo Clemente, contrato, comprovantes de pagamento, data do cancelamento e registros de comunicação ajudam a documentar o caso. Também é possível registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon, além de buscar judicialmente o restabelecimento da cobertura e eventual reparação.

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