NR-1: como empresas devem prevenir riscos psicossociais

Segundo especialista, rever metas, prazos e dimensionamento de equipes é parte da prevenção, além do apoio psicológico.

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Segundo o material divulgado, empresas precisam identificar condições prejudiciais à saúde, adotar medidas preventivas e acompanhar seus efeitos; palestras e atendimento psicológico isolados não bastam para demonstrar essa prevenção.

Para a advogada e psicóloga Jéssica Palin Martins, a análise deve considerar se as tarefas cabem na jornada, se os prazos são viáveis e se há pessoas suficientes para executá-las. “Quando a sobrecarga se repete, o apoio psicológico deve ser acompanhado de uma investigação das causas. A prevenção exige corrigir as práticas que mantêm o problema”, afirma.

O que são riscos psicossociais no trabalho

Os fatores de risco psicossociais são condições ligadas à organização e às relações profissionais que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. De acordo com a especialista, a avaliação examina como as atividades são realizadas e quais exigências podem representar perigo, sem se confundir com um diagnóstico clínico individual dos funcionários.

As orientações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1 indicam que a organização deve definir uma pessoa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado. Questionários podem apoiar o levantamento, mas não são obrigatórios e, sozinhos, não comprovam a gestão dos riscos.

Registro e acompanhamento das medidas

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reúne, no mínimo, o inventário dos riscos ocupacionais e um plano de ação. Segundo Jéssica Palin Martins, horas extras frequentes podem exigir uma análise da distribuição de atividades e do dimensionamento da equipe. A resposta pode incluir reorganizar demandas ou rever prazos, seguida de uma verificação sobre a redução do excesso de trabalho.

Em setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais, enquanto negociações prosseguiam, conforme publicação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção. A suspensão de sanções, porém, não elimina a necessidade de avaliar e prevenir os riscos aplicáveis às atividades.

👁️ 30 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar