Como comparar preços na Black Friday e evitar dívidas
Economista recomenda acompanhar o histórico dos produtos, considerar frete e custo total e definir um limite antes das compras.
Para identificar se um desconto da Black Friday é real, a orientação do economista Alan Sales da Fonseca é comparar o preço anunciado com os valores praticados nas semanas anteriores, incluir frete e parcelas na conta e estabelecer um teto de gastos antes de comprar. Segundo ele, a parcela pequena pode dar a impressão de que uma compra cabe no orçamento, mesmo quando o valor total compromete os meses seguintes.
Fonseca, economista e CFO do Grupo Integrado, recomenda anotar o produto, a loja, a data e o valor encontrados durante a pesquisa prévia. Capturas de tela também podem servir de comparação no momento da oferta. Para ele, uma promoção só é vantajosa quando o montante final fica abaixo do menor preço observado anteriormente.
Preço total e segurança devem entrar na decisão
Além do valor do item, a análise deve considerar frete, prazo de entrega e a quantia total no caso de parcelamento. O especialista afirma que o crédito exige planejamento, sobretudo para compras de maior valor, com parcelas compatíveis com a renda. Despesas recorrentes, como supermercado, farmácia e combustível, não devem ser parceladas, segundo ele.
Ofertas com preços muito baixos, cobrança apenas de entrega ou prazo promocional muito curto pedem cautela. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), citada no material, alerta para sites clonados, perfis falsos e links suspeitos enviados por SMS, e-mail e aplicativos de mensagens. A recomendação é acessar apenas canais oficiais, conferir o CNPJ da empresa e preferir meios de pagamento que permitam contestação.
Como reduzir compras por impulso
Dados da CNDL/SPC Brasil citados no release indicam que 62% das compras virtuais ocorrem por impulso. Para evitar decisões apressadas, Fonseca sugere fazer uma lista do que é necessário e esperar 24 horas antes de concluir a compra de um item que não estava no planejamento.
Em caso de problemas não resolvidos com a empresa, consumidoras podem buscar órgãos de defesa do consumidor ou a plataforma Consumidor.gov.br. Compras feitas pela internet ou por telefone podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, citado no material.



