AF-Onco muda compra de remédios contra o câncer no SUS

Modelo em fase piloto prevê compra centralizada, negociação nacional e aquisição descentralizada, segundo guia do Demarest.

O Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), iniciativa do Ministério da Saúde, passou a prever uma estrutura própria de financiamento, aquisição e distribuição de medicamentos contra o câncer no SUS. Segundo e-book do Demarest Advogados, o modelo está em fase de testes em hospitais de referência e busca reduzir falhas entre a incorporação de uma tecnologia e sua chegada aos pacientes.

Antes do AF-Onco, os hospitais habilitados compravam medicamentos oncológicos com recursos repassados por procedimento. O novo modelo prevê três alternativas: compra centralizada pelo Ministério da Saúde, negociação nacional de preços e compra descentralizada. Também inclui autorização prévia para medicamentos de altíssimo custo, centrais regionais de diluição de doses e um registro para acompanhar cada tratamento, de acordo com o material.

Prazos legais não eliminam obstáculos de acesso

O guia aponta que a legislação estabelece até 30 dias para exames diagnósticos, 60 dias para o início do primeiro tratamento e 180 dias para que uma tecnologia incorporada fique disponível. Ainda assim, segundo o Demarest, atrasos na atualização de protocolos e dificuldades de financiamento, compra e distribuição podem manter medicamentos indisponíveis após a incorporação.

O material cita levantamento da Interfarma segundo o qual 57,5% das ações judiciais envolvem medicamentos já incorporados ou com recomendação de incorporação que não chegaram aos pacientes. Nicole Recchi Aun, sócia de Life Sciences e Healthcare do Demarest, afirma que a efetividade do AF-Onco dependerá de uma implementação coordenada, com financiamento, disponibilidade de medicamentos e fluxos de autorização eficientes.

Regras também alcançam a saúde suplementar

Na saúde suplementar, o e-book aborda a atualização do rol da ANS e as Diretrizes de Utilização, que podem estabelecer critérios como linha de tratamento e biomarcadores. Segundo o documento, os antineoplásicos orais devem ser entregues em até dez dias após a prescrição. O guia ressalta que, na oncologia de precisão, o acesso depende da cobertura integrada do medicamento e do teste que identifica a elegibilidade da paciente.

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