Abrir empresa nos EUA exige avaliar vistos, custos e impostos
Vistos E-2 e L-1 têm requisitos diferentes, e a operação pode manter obrigações fiscais no Brasil e nos Estados Unidos.
A abertura de uma empresa nos Estados Unidos por brasileiros exige planejamento que vai além da expectativa de faturar em dólar. Segundo o advogado Daniel Toledo, especializado em Direito Internacional, vistos, estrutura societária, custos de operação e tributação nos dois países precisam ser analisados antes da expansão.
Entre os gastos que podem afetar a viabilidade do negócio estão aluguel comercial, seguros, contabilidade, licenças, contratação de funcionários e capital de giro. Esses custos variam conforme o setor, a localização e a estrutura da empresa. Na Flórida e no Texas, por exemplo, também é preciso considerar tributos federais e estaduais e obrigações trabalhistas.
Vistos E-2 e L-1 atendem a perfis distintos
O visto E-2 é voltado a investidores com nacionalidade de países que mantêm tratados específicos com os Estados Unidos. Como o Brasil não está na lista de países elegíveis, brasileiros com segunda cidadania de países como Portugal ou Itália podem avaliar essa opção, desde que cumpram os demais requisitos.
De acordo com Toledo, o E-2 requer investimento substancial em uma empresa americana real e operacional. Não há um valor mínimo único: o montante precisa ser proporcional ao custo do empreendimento e demonstrar a viabilidade da atividade.
Já o L-1 é destinado à transferência de executivos, gerentes e profissionais com conhecimentos especializados entre empresas relacionadas. Para uma nova unidade nos Estados Unidos, a aprovação inicial costuma ser limitada a um ano; nesse período, a operação deverá demonstrar condições de funcionamento e crescimento para uma eventual renovação. Em regra, o candidato deve comprovar ao menos um ano de trabalho contínuo em uma organização estrangeira qualificada, além da relação societária entre as empresas.
Impostos não se limitam à empresa americana
Nos Estados Unidos, empresas tributadas como C corporations têm alíquota federal de 21% sobre o lucro, segundo o material. A carga efetiva, porém, pode mudar de acordo com a estrutura societária, os impostos estaduais e a natureza das receitas. Uma LLC pode receber tratamento fiscal diferente de uma corporation.
No Brasil, empresas no regime de lucro real podem ter tributação nominal combinada de IRPJ e CSLL de 34%, sem incluir outros tributos incidentes sobre suas atividades. A comparação direta entre as alíquotas, no entanto, não representa necessariamente a carga total de cada negócio.
A abertura de uma empresa nos EUA não elimina automaticamente as obrigações fiscais brasileiras. Conforme a residência fiscal do proprietário, a participação societária e a natureza das receitas, podem existir declarações e impostos nos dois países. A Lei nº 14.754, de 2023, prevê incidência de 15% em hipóteses estabelecidas para rendimentos de aplicações financeiras e determinadas entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
Abertura de empresa não garante Green Card
Nem o E-2 nem o L-1 concedem residência permanente automaticamente. Determinados executivos e gerentes multinacionais podem avaliar, se atenderem aos requisitos legais, uma futura solicitação pela categoria EB-1C. Segundo Toledo, essa possibilidade depende da estrutura empresarial, do histórico profissional e da operação efetiva das empresas envolvidas.



