ITBI: decisão do STF pode permitir restituição a empresas

Segundo advogado, imunidade vale para imóveis usados na integralização de capital social e depende das condições de cada operação.

Empresas que pagaram ITBI ao transferir imóveis para integralizar o capital social podem avaliar um pedido de restituição, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade tributária nessas operações. A devolução não é automática: depende das características do caso, dos prazos legais e dos efeitos temporais que serão definidos pela Corte.

Segundo o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, o entendimento impede que a imunidade seja afastada apenas porque a atividade predominante da empresa é compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. A medida pode alcançar incorporadoras, empresas de locação e sociedades patrimoniais, desde que a transferência se enquadre na hipótese constitucional de integralização de capital social.

Imunidade não se aplica a toda transferência de imóvel

O julgamento se refere especificamente à transferência de bens para a integralização do capital social. Uma compra e venda comum de imóvel continua sujeita às regras usuais do ITBI, de acordo com Ferri.

O advogado ressalta também que o entendimento não altera o Tema 796 do STF: a imunidade não alcança o valor que exceder o capital social a ser integralizado. No exemplo citado por ele, se um imóvel avaliado em R$ 1 milhão for usado para integralizar R$ 600 mil de capital, a parcela excedente poderá ser tributada, conforme as circunstâncias da operação e a aplicação do precedente.

Prazos e documentos devem ser avaliados

Para quem já recolheu o imposto em operação de integralização, Ferri afirma que é necessário acompanhar a publicação do acórdão, a redação final da tese de repercussão geral e uma eventual modulação dos efeitos da decisão. A modulação poderá definir a partir de quando o novo entendimento produzirá efeitos e influenciar casos já pagos ou em discussão judicial.

Em regra, o Código Tributário Nacional prevê cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, para pedir a devolução de tributos pagos indevidamente. A aplicação desse prazo, porém, deve ser examinada conforme cada caso e as particularidades da decisão do STF.

O especialista recomenda reunir comprovantes de recolhimento, documentos societários, registros dos imóveis e eventuais processos administrativos ou judiciais ligados à cobrança. Com esses materiais, segundo ele, é possível verificar a possibilidade de pedido administrativo ao município ou de medida judicial.

Holdings patrimoniais também exigem análise. Embora a decisão possa favorecer estruturas que recebem imóveis para integralizar o capital, Ferri observa que municípios podem questionar situações em que a sociedade apenas concentra e administra bens de sócios, sem exercer atividade econômica propriamente dita. A imunidade, afirma, não protege operações com fraude ou simulação.

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