Rematrícula: o que escolas podem cobrar de famílias inadimplentes

Advogado Paulo Bandeira explica limites para a renovação de vaga, cobranças e acesso às aulas em escolas particulares.

Famílias com mensalidades em atraso podem ter a rematrícula recusada pela escola particular para o período seguinte, mas o estudante não pode ser afastado das aulas, provas ou atividades durante o ano letivo em curso. As orientações são do advogado e especialista em Direito Educacional Paulo Bandeira, com base na Lei 9.870/1999.

Segundo levantamento do sistema Sponte, que envolveu mais de 4 mil instituições particulares de ensino básico, a inadimplência no setor foi de 19,62% em 2025. O índice havia sido de 20,36% em 2024 e alcançado 22,63% em 2023. No recorte regional informado pelo levantamento, o Nordeste registrou 23,38% de atrasos, seguido por Norte (22,90%), Centro-Oeste (20,90%), Sudeste (18,46%) e Sul (18,42%).

Renovação da vaga depende da situação de pagamento

De acordo com Bandeira, a renovação automática do contrato é garantida a estudantes que estejam em dia com os pagamentos. Para responsáveis inadimplentes, a escola pode negar a vaga no próximo ano ou, no ensino superior, no semestre seguinte.

Isso não autoriza, porém, o desligamento durante o período letivo já contratado. O especialista afirma que o aluno deve concluir o ano escolar em curso e que, sem a assinatura de um novo contrato, não há renovação do vínculo para o ciclo posterior.

Taxa de rematrícula não pode ser custo extra

A matrícula e a rematrícula devem integrar o valor total da anuidade ou semestralidade, segundo o advogado. Esse total é contratado no ato da matrícula e dividido em 12 ou seis parcelas iguais, conforme o período.

Assim, a escola pode tratar a rematrícula como a primeira parcela do valor contratado, mas não cobrar uma taxa adicional desvinculada da anuidade ou semestralidade. Segundo Bandeira, essa cobrança extra configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Aulas, provas e documentos não podem ser bloqueados

A Lei 9.870/1999 veda penalidades pedagógicas motivadas por inadimplência. Conforme a explicação do especialista, a instituição não pode impedir o estudante de entrar na escola, assistir às aulas ou realizar avaliações por causa da dívida.

A cobrança deve ocorrer por meios próprios, como negociação, ação judicial, protesto ou negativação, sem interferir na aprendizagem. A retenção de documentos escolares também é proibida: históricos, declarações e certificados devem ser emitidos normalmente, ainda que haja pendência financeira.

Bandeira acrescenta que a cobrança não deve expor o responsável ao ridículo ou ocorrer diante do aluno. A abordagem, segundo ele, precisa ser reservada e dirigida exclusivamente ao titular financeiro.

Negociação e negativação da dívida

A escola não é legalmente obrigada a parcelar o débito nem a aceitar a proposta apresentada pela família, informa o advogado. A renegociação depende da política comercial de cada instituição. Para formalizar uma tentativa de acordo, ele orienta que os responsáveis procurem a secretaria por escrito, com uma proposta de parcelas e datas compatíveis com a capacidade de pagamento.

Não há uma data-limite legal específica em 2026 para negociar a dívida. Para quem busca permanecer na mesma instituição em 2027, o prazo prático é definido pelo calendário interno e pelo edital da escola. Judicialmente, segundo Bandeira, a dívida prescreve em cinco anos contados do vencimento da última parcela da anuidade.

O nome do responsável financeiro pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, desde que haja notificação prévia, afirma o especialista.

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