Regra amplia municípios aptos a oferecer consignado previdenciário
Desde fevereiro de 2026, institutos de municípios com CAPAG A ou B podem operar crédito com recursos dos próprios fundos.
Institutos municipais de previdência de cidades com Capacidade de Pagamento (CAPAG) A ou B passaram a poder oferecer crédito consignado com recursos dos próprios fundos. A mudança decorre da Resolução CMN 5.272/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, segundo informações divulgadas pelo Flinke.
Antes da resolução, apenas municípios com CAPAG A podiam operar esse tipo de crédito. O empréstimo é feito pelo próprio instituto previdenciário, com desconto em folha, e os juros retornam ao fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias.
Limites para a operação
De acordo com o material, os institutos podem destinar até 5% de seus recursos à modalidade. O limite chega a 10% para aqueles que têm certificação Pró-Gestão. Os encargos das operações devem superar a meta de rentabilidade do fundo, somada aos custos envolvidos.
O Brasil tem cerca de 2.100 regimes próprios de previdência social (RPPS). O Ministério da Previdência informa que um “número moderado” desses regimes já implementou o modelo, mas não há total oficial divulgado.
Experiências em Goiás e no Paraná
Em Senador Canedo (GO), o Senaprev lançou o consignado em 6 de outubro para aposentados e pensionistas. As simulações começaram em 13 de outubro, com valor de até R$ 100 mil, conforme a margem consignável.
Em Maringá (PR), a Maringá Previdência lançou a modalidade em setembro de 2025 para servidores e pensionistas. Até março de 2026, foram registrados 333 contratos, que somaram R$ 6,4 milhões concedidos. A meta informada pela instituição para 2026 é superar R$ 26 milhões.
Já a PREVISA, de Astorga (PR), iniciou as operações com aposentados e pensionistas em 2023 e estendeu o crédito aos servidores ativos em 2024, após deliberação do Conselho Municipal de Previdência.



