Prova digital foi decisiva em 7 julgados sobre pejotização no TRT-2

Levantamento de escritório analisou 22 decisões localizadas entre setembro e outubro de 2026; recorte não representa todas as ações.

Registros digitais tiveram papel decisivo em sete de 21 decisões sobre pejotização analisadas em levantamento do Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A pesquisa examinou 22 decisões referentes a 20 processos, proferidas nas duas instâncias do tribunal entre 1º de setembro e 2 de outubro de 2026.

Segundo o escritório, as decisões foram localizadas no sistema de pesquisa de jurisprudência do próprio TRT-2 pela combinação dos termos “prova digital” e “pejotização”. Uma das 22 decisões não tratava do tema. Das 21 restantes, 14 não trouxeram discussão técnica relevante sobre prova digital; nas outras sete, relativas a sete processos distintos, esses registros tiveram importância efetiva na controvérsia.

O levantamento não representa a totalidade das ações de pejotização em tramitação no tribunal. O recorte considera apenas as decisões encontradas no sistema, no período informado e com os termos definidos para a busca. De acordo com a fonte, o TRT-2 foi escolhido por sua dimensão e volume processual: em 31 de julho de 2026, havia 798 mil processos em tramitação.

Integridade dos registros entra na discussão

Em uma das decisões, houve debate direto sobre validade e confiabilidade da própria prova digital, com questões como autenticidade, integridade, cadeia de custódia, preservação, ata notarial, metadados, hash e possibilidade de manipulação de prints e mensagens.

A análise encontrou entendimentos distintos. Há julgados que adotam maior rigor quando o material é especificamente contestado e exigem elementos que demonstrem sua integridade. Em outros, a falta de ata notarial, isoladamente, não afastou prints ou conversas de WhatsApp quando não havia indicação concreta de adulteração e o conteúdo encontrava respaldo em outras provas.

Para Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados, a possibilidade de criar ou alterar imagens, documentos, vozes e vídeos com realismo crescente desloca a atenção para a origem e a integridade do material. “Metadados, arquivo original, histórico de criação e modificação, registros do sistema, hashes, perícia técnica e mecanismos de preservação da integridade passam a ter importância muito maior”, afirma.

O que os dados podem mostrar sobre a relação de trabalho

Nas ações sobre pejotização, registros como logs de acesso, geolocalização, metas, mensagens corporativas, avaliações, bloqueios, distribuição automática de tarefas e alterações de remuneração podem ajudar a reconstruir como os serviços eram prestados na prática. Isoladamente, porém, esses elementos não são necessariamente conclusivos, segundo o levantamento.

Pelcerman destaca registros que possam indicar poder de direção ou restrições efetivas à autonomia, como penalidades, bloqueios automáticos, mudanças unilaterais relevantes na remuneração e sistemas de ranqueamento com consequências concretas para o prestador.

O tema também se relaciona ao Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal, que reúne, em repercussão geral, questões sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, a competência para analisar alegações de fraude e a definição do ônus da prova.

Segundo o advogado, outro desafio está na preservação de versões, parâmetros e registros de sistemas automatizados que influenciem decisões sobre ranqueamento, distribuição de tarefas, avaliação ou remuneração. Ele chama esse campo de governança da prova algorítmica.

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