Deepfakes foram 60% dos conteúdos suspeitos nas eleições de 2026
Monitoramento do Projeto VigIA registrou 920 conteúdos entre agosto e setembro; seis em cada dez circularam sem aviso de uso de IA.
Deepfakes corresponderam a 60% dos 920 conteúdos suspeitos coletados pelo Projeto VigIA, do Observatório Lupa, entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2026. Segundo o monitoramento, seis em cada dez conteúdos circularam sem sinalização do uso de inteligência artificial.
O levantamento registrou 554 publicações classificadas como deepfakes. Entre os materiais analisados, 45% buscavam promover candidaturas, 27,6% eram de humor ou sátira e 24,6% tinham como objetivo atacar candidatos.
Falta de aviso aparece em outro levantamento
O Observatório IA nas Eleições, iniciativa da Data Privacy Brasil e do Aláfia Lab, analisou 413 conteúdos políticos produzidos com inteligência artificial entre janeiro e 16 de agosto de 2026. De acordo com o estudo, quase dois em cada três materiais não informavam o uso da tecnologia; 60% foram classificados como sátira e 40% como desinformação.
Segundo o material divulgado pela consultoria LC SEC, a ausência de identificação do uso de IA em propagandas eleitorais contraria regras da Justiça Eleitoral que exigem aviso explícito, destacado e acessível para conteúdos sintéticos. O texto também afirma que deepfakes são proibidos na propaganda eleitoral e que materiais sintéticos sem a identificação exigida podem ser removidos.
Por que a remoção não encerra o problema
Luiz Claudio, CEO e fundador da LC SEC, afirma que detectar um deepfake após o início da circulação não neutraliza necessariamente seu impacto. Segundo ele, cópias e republicações de vídeos ou áudios falsos podem continuar a se espalhar em plataformas e grupos mesmo depois da remoção da publicação original.
A LC SEC recomenda verificar a origem de vídeos, áudios e imagens antes de acreditar ou compartilhar, recorrendo a canais oficiais e veículos jornalísticos confiáveis. Para empresas, a consultoria cita autenticação multifator, gestão de acessos, monitoramento de contas privilegiadas e canais independentes de confirmação para solicitações sensíveis como medidas contra fraudes que simulem executivos, fornecedores ou colaboradores.



