Curatela exige decisão judicial e tem limites patrimoniais
Advogado Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, explica quem pode pedir a medida e como a Justiça define a atuação do curador.
A curatela é uma medida judicial que pode autorizar a assistência ou a representação de uma pessoa em determinados atos da vida civil, especialmente os relacionados à administração de bens e questões financeiras. Segundo o advogado Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, a decisão depende da análise individual do caso e não permite que familiares ou terceiros assumam controle irrestrito sobre a vida da pessoa protegida.
De acordo com Bertoldo, a medida pode ser solicitada quando alguém, por causa transitória ou permanente, não consegue expressar a própria vontade. O advogado ressalta que idade avançada, deficiência ou um diagnóstico de doença, isoladamente, não justificam a nomeação de um curador: é preciso demonstrar a necessidade concreta de proteção para atos específicos.
Pedido passa por avaliação judicial
Segundo a Stella Advocacia, o pedido de curatela é apresentado à Justiça e pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, familiares, tutor, representante da instituição de acolhimento e, nas hipóteses previstas em lei, pelo Ministério Público.
O processo envolve documentos, avaliação judicial e produção de prova pericial, que pode reunir profissionais de diferentes áreas. A pessoa para quem a curatela é solicitada tem direito de ser ouvida e de apresentar defesa. Se a necessidade for reconhecida, o juiz nomeia o curador e delimita os atos que poderão ser praticados com representação ou assistência. Em urgências justificadas, pode haver curador provisório para finalidades determinadas.
Medida é proporcional e pode ser revista
Conforme explica Bertoldo, o familiar que apresenta o pedido não é automaticamente escolhido como curador. A definição cabe ao juiz, que deve considerar as condições para o exercício da função, a proteção dos interesses envolvidos e a vontade da pessoa.
Na situação da pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão prevê que a curatela seja excepcional e proporcional às necessidades identificadas, com efeitos restritos aos direitos patrimoniais e negociais. Segundo o advogado, a medida não alcança direitos pessoais como casamento, privacidade, saúde, trabalho e voto.
O curador pode receber atribuições para administrar recursos, representar a pessoa em negócios jurídicos e cumprir outros atos patrimoniais definidos na sentença. Essa atuação está sujeita à fiscalização judicial e à prestação de contas. Caso deixem de existir as circunstâncias que fundamentaram a curatela, a medida pode ser revista ou encerrada judicialmente.



