STJ reconhece remição de pena por aprovação no Enem, mesmo após ensino médio concluído

Decisão sobre estudo autônomo durante o encarceramento prevê análise judicial e impede abatimento duplicado pelo mesmo fato educacional.

A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante o cumprimento de pena pode resultar em remição, inclusive para pessoas que já haviam concluído o ensino médio antes da prisão. Segundo material enviado pela pesquisadora Flávia Rios, professora de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.357, detalhado em agosto de 2026.

De acordo com o material, a tese também alcança situações relacionadas ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A discussão tratou do estudo realizado por conta própria e comprovado pela aprovação nos exames. Para o STJ, conforme a fonte, uma certificação escolar obtida antes do encarceramento não elimina o esforço educacional desenvolvido durante a execução da pena.

Como funciona a remição pelo estudo

A remição é o reconhecimento de atividades de trabalho ou estudo no cálculo da pena e está prevista nos artigos 126 e 128 da Lei de Execução Penal. Segundo a legislação citada no material, a frequência escolar pode gerar um dia de remição a cada 12 horas de estudo, desde que distribuídas em pelo menos três dias.

No caso de aprovação em exames, porém, o reconhecimento não é automático. De acordo com a fonte, o artigo 126, parágrafo 8º, da Lei de Execução Penal determina que a remição seja declarada pelo juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da defesa. Comprovantes de resultado podem ser avaliados por advogado ou pela Defensoria Pública para verificar a possibilidade do pedido.

Limite impede duplicidade

O entendimento apresentado estabelece uma restrição: o mesmo fato educacional não pode gerar duas reduções de pena. Segundo o material, se a aprovação em um exame já foi usada para obter remição, uma nova participação para o mesmo nível de ensino não autoriza outro abatimento com base naquele mesmo resultado.

Para Flávia Rios, a remição pelo estudo funciona como incentivo à continuidade da formação durante o encarceramento. “Ainda que, em um primeiro momento, esse indivíduo seja atraído à atividade escolar almejando unicamente o direito à remição da pena, ao criar esse benefício, o legislador abre oportunidade para que o preso encontre, na educação e através dela, um novo sentido na vida, um novo caminho a seguir”, afirma a pesquisadora.

A professora defende que programas educacionais no sistema prisional ofereçam condições de continuidade, como materiais, orientação e rotina de estudos. Segundo Rios, a educação deve contribuir também para o conhecimento de direitos e deveres e para a preparação ao retorno ao convívio social.

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