Deepfake sexual: o que diz a lei sobre criar e compartilhar

Caso envolvendo Juliano Floss e Jonas Sulzbach reacende debate sobre montagens íntimas feitas com inteligência artificial.

A circulação de um vídeo sexual falso envolvendo Juliano Floss e Jonas Sulzbach recolocou os deepfakes íntimos no centro do debate sobre imagem, intimidade e inteligência artificial. De acordo com o material-fonte fornecido à reportagem, Juliano Floss, citado como ex-namorado da cantora Marina Sena, anunciou que pretende buscar a responsabilização dos envolvidos.

O caso chama atenção porque uma cena não precisa ter acontecido para produzir exposição. Conforme descrito no material-fonte, os chamados deepfakes manipulam imagens e sons para simular situações com aparência de realidade. Quando esse recurso é usado para inserir alguém em conteúdo sexual sem consentimento, a pessoa retratada pode ter sua imagem, intimidade e dignidade atingidas, ainda que o vídeo seja falso.

Montagem íntima pode ter enquadramento criminal

Segundo a advogada criminalista Suéllen Paulino, o Código Penal já prevê punição para quem faz uma montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com o objetivo de inserir uma pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato libidinoso de caráter íntimo.

A advogada identifica essa previsão no parágrafo único do artigo 216-B do Código Penal. De acordo com Suéllen Paulino, a pena indicada para essa conduta é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Na análise da criminalista, o dispositivo pode alcançar montagens íntimas produzidas por inteligência artificial, mas o enquadramento depende das características de cada caso.

Para Suéllen Paulino, não é necessário que uma relação sexual tenha ocorrido de fato ou que exista uma gravação original de um momento íntimo real. A proteção mencionada pela advogada alcança homens e mulheres que tenham sido inseridos artificialmente em cenas dessa natureza.

Criação e circulação não são a mesma conduta

A discussão jurídica não se encerra na produção da montagem. Segundo Suéllen Paulino, a forma como o material chega a outras pessoas também deve ser considerada: quem participa da criação e da disseminação do conteúdo pode estar sujeito a consequências distintas, conforme a conduta praticada e as circunstâncias do caso.

Essa ressalva é relevante em conteúdos que circulam rapidamente nas redes sociais. Conforme o material-fonte, um vídeo manipulado pode ampliar a exposição de quem teve a imagem usada, mesmo sem registrar uma situação real. A aparência de autenticidade é justamente um dos elementos que tornam os deepfakes íntimos especialmente sensíveis.

Falsidade do vídeo não elimina a proteção

Na avaliação apresentada por Suéllen Paulino, a ausência de uma cena verdadeira não impede a proteção da intimidade das pessoas atingidas. O ponto jurídico, portanto, não se resume a comprovar que o vídeo é falso: envolve examinar como a imagem foi manipulada, qual foi a conduta atribuída aos envolvidos e em que circunstâncias o conteúdo foi divulgado.

O caso citado no material-fonte reforça que o uso de ferramentas capazes de fabricar imagens convincentes exige atenção aos limites legais e aos impactos sobre as pessoas retratadas. Eventual responsabilização, porém, deve ser analisada à luz dos elementos específicos de cada situação, como destaca a advogada criminalista.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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