Dia das Crianças: 9 direitos para conhecer antes das compras
Preço divergente, troca e compra online estão entre as situações que geram dúvidas; advogada explica o que o consumidor pode exigir.
Na escolha do presente do Dia das Crianças, algumas dúvidas aparecem na hora de pagar ou depois que o produto chega em casa. O preço no caixa pode ser diferente do anunciado, a compra pela internet pode não corresponder à expectativa e a troca de um presente sem defeito pode depender das regras da loja.
Carmem Bosquê, advogada especialista em Direito Cível e Previdenciário do Bosquê & Grieco Advogados Associados, explica nove pontos previstos nas relações de consumo que costumam gerar dúvidas. A orientação é conferir as condições da compra e guardar comprovantes e informações da oferta.
Preço, oferta e troca de presentes
1. Preços diferentes: quando o mesmo produto aparece com mais de um preço, o consumidor tem direito ao menor valor informado. Carmem ressalta que um erro evidente, com preço incompatível com o produto, precisa ser analisado considerando as circunstâncias e a boa-fé nas relações de consumo.
2. Oferta anunciada: preço, condições de pagamento, características do produto e prazo de entrega divulgados pelo fornecedor devem ser cumpridos. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição do valor eventualmente pago.
3. Troca em loja física: se o produto não tem defeito, a troca por tamanho, cor, modelo ou preferência não é uma obrigação geral prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela depende da política do estabelecimento. Se a loja oferecer essa possibilidade, deve respeitar as condições informadas.
4. Produto em promoção: o desconto não elimina as garantias previstas na legislação. O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. A advogada observa que a situação é diferente quando o defeito foi informado claramente e aceito pelo consumidor no momento da compra.
Compras online, cobranças e publicidade
5. Arrependimento na compra online: em compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Não é necessário que o item tenha defeito para solicitar a devolução nesse prazo. O direito não funciona da mesma forma para compras presenciais.
6. Produto ou serviço não solicitado: o CDC veda o envio de produto ou o fornecimento de serviço sem pedido prévio. Nessas situações, o item é equiparado a uma amostra grátis, sem obrigação de pagamento. A regra também importa diante de serviços adicionais cobrados sem que o consumidor reconheça ter contratado.
7. Cobrança indevida paga: em determinadas situações, o valor pago indevidamente pode ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo quando houver engano justificável. Bosquê explica que não basta haver uma cobrança errada: é preciso que tenha ocorrido o pagamento, e as circunstâncias do caso devem ser consideradas.
8. Cobrança de dívida: mesmo quem está inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. A dívida pode ser cobrada, mas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
9. Publicidade dirigida às crianças: o CDC considera abusiva, entre outras práticas, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da falta de experiência da criança. Uma mensagem que leve a criança a acreditar que precisa de um brinquedo para ser aceita pelos amigos pode explorar essa vulnerabilidade.
Para Carmem Bosquê, guardar comprovantes, conferir as condições da oferta e questionar cobranças ou exigências que pareçam irregulares são cuidados simples. Conhecer os limites e direitos previstos para as relações de consumo pode ajudar o consumidor a buscar uma solução quando algo não sai como anunciado.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



