Mais de 40 mil brasileiros mudaram nome em cartório após nova lei
Desde julho de 2022, alteração de prenome pode ser feita diretamente em cartório por maiores de 18 anos
Desde julho de 2022, brasileiros maiores de 18 anos podem alterar seu prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem precisar recorrer à Justiça. A mudança foi possibilitada pela Lei Federal nº 14.382/22, que simplificou o procedimento e ampliou o acesso ao direito à identidade.
De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 40.337 alterações de prenome foram realizadas desde a entrada em vigor da lei. Antes, a alteração dependia de processo judicial e da apresentação de justificativa, o que tornava o processo mais burocrático e demorado.
Estados e regiões com mais alterações
O estado de São Paulo lidera o ranking, com 9.149 alterações registradas. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 4.375, seguido pela Bahia, com 3.676 registros. Outros estados com números expressivos são Paraná, Pernambuco e Maranhão.
Por região, o Sudeste concentra cerca de 14,5 mil alterações, o Nordeste soma 12,6 mil, o Sul registra 6,6 mil, o Centro-Oeste contabiliza 3,7 mil e o Norte tem 2,7 mil. Em contrapartida, os estados com menor número de alterações são Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Alterações em sobrenomes e nome de recém-nascidos
A legislação também facilitou a alteração de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação de vínculo, além da inclusão ou exclusão em casos de casamento ou divórcio. Filhos podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alterações feitas pelos pais.
Além disso, a lei permite a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre o nome escolhido. Para que a mudança seja feita diretamente no cartório, é necessário que ambos os genitores estejam de acordo e apresentem os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Se não houver consenso, o caso é encaminhado ao juiz competente.
Procedimento e comunicação das alterações
Para realizar a alteração de prenome, o interessado deve comparecer ao cartório com seus documentos pessoais. O valor do procedimento é tabelado por lei estadual e varia conforme a unidade da Federação. Após a alteração, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e o órgão emissor do passaporte.
Se a pessoa desejar desfazer a alteração posteriormente, será necessária autorização judicial.
Segundo Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil, “mais de 40 mil alterações mostram o impacto concreto que uma mudança legislativa pode ter na vida das pessoas. O cidadão passou a exercer seu direito à identidade de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento”.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



