Dia do Cliente: seus direitos em compras online e físicas
Entenda quando a troca é obrigatória, como funciona o arrependimento e quais provas guardar antes de fechar uma compra promocional.
O Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, movimenta o comércio físico e virtual com promoções, descontos, cupons, cashback e brindes. Apesar das ofertas atrativas, é fundamental que o consumidor esteja atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permanecem válidos mesmo durante as promoções.
Um aspecto importante é a diferença nas regras conforme o local da compra. Nas compras feitas pela internet, telefone ou em domicílio, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, conforme o artigo 49 do CDC.
Informação clara na oferta
Segundo Priscilla Paula de Oliveira Prado, advogada e professora especialista em Direito do Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), a transparência é essencial na relação de consumo. O consumidor deve ter acesso prévio a informações claras sobre preço, quantidade, características, composição, qualidade, garantia, prazo de validade, origem e eventuais riscos do produto ou serviço, conforme os artigos 6º e 31 do CDC.
A oferta publicitária obriga o fornecedor, integrando o contrato. Caso a empresa não cumpra o que foi anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o negócio, com devolução do valor pago e eventual indenização.
Direito de arrependimento e troca na loja física
Nas compras presenciais, não há direito automático de troca por arrependimento, mudança de ideia, insatisfação com cor ou tamanho. A troca depende da política da loja, que deve cumprir o que prometeu. Em caso de defeito, o direito de reparo é garantido tanto para compras físicas quanto virtuais.
Garantia, vícios e documentos essenciais
A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, independentemente da garantia do fabricante. Se houver vício, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, o consumidor pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Para resguardar seus direitos, o consumidor deve guardar documentos como nota fiscal, pedido, comprovante de pagamento, anúncio, contrato, conversas, protocolos de atendimento e fotografias. Em caso de problemas, pode recorrer ao serviço de atendimento da empresa, Procon, Defensoria Pública ou Juizados Especiais Cíveis.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



