STM mantém condenações por fraudes em licitações da Marinha
Decisão envolve dois militares e quatro civis por irregularidades na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve as condenações de dois militares da Marinha e quatro civis por irregularidades em licitações e pagamento de vantagens indevidas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro. A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024 e envolve procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios para a unidade militar.
Acusações e esquema apontado
Segundo o MPM, um suboficial da Marinha, que atuava como pregoeiro da BAENSPA, teria violado o dever funcional ao conduzir um pregão eletrônico favorecendo duas empresas. Entre as condutas atribuídas a ele estava a utilização de um termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem critérios objetivos, o que teria contribuído para a desclassificação de propostas mais vantajosas para a Administração.
Outro militar, um primeiro-sargento responsável pelo fiel de municiamento, foi acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva. Ele teria favorecido uma empresa ao solicitar produtos por valores superiores aos registrados em ata e permitido aquisições por preços considerados exorbitantes.
O MPM apontou ainda que o sargento recebeu, indiretamente, quinze depósitos bancários totalizando R$ 59.975,97, realizados por uma das empresas em uma conta de titularidade de sua esposa, mas movimentada por ele. A esposa do sargento também foi denunciada por corrupção passiva por permitir o uso da conta para esses recebimentos. Os depósitos eram elevados, recorrentes e incompatíveis com os rendimentos do casal.
Além disso, o administrador de uma das empresas foi denunciado por corrupção ativa por realizar os depósitos na conta da esposa do sargento para obter benefícios nas contratações. Outros dois empresários ligados à segunda empresa também foram acusados de corrupção ativa por oferecer ou prometer vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão e na execução contratual.
Decisão do Superior Tribunal Militar
O STM rejeitou, por unanimidade, três preliminares das defesas: alegação de cerceamento de defesa, ilegalidade das provas obtidas pela quebra de sigilo bancário e prescrição da pretensão punitiva.
No mérito, o Tribunal negou provimento às apelações do suboficial e do administrador da empresa, mantendo suas condenações. Por outro lado, deu parcial provimento aos recursos do MPM, do primeiro-sargento e da esposa, reformando as penas aplicadas em primeira instância.
Com a decisão, o primeiro-sargento teve a pena unificada em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. A esposa foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime semiaberto. O suboficial recebeu pena unificada de 3 anos e 6 meses, e o administrador da empresa, 3 anos, 11 meses e 10 dias, ambos em regime inicialmente aberto.
Aos dois militares condenados por corrupção passiva foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Nenhum dos quatro condenados que tiveram as penas revistas recebeu o benefício da suspensão condicional da pena, pois as condenações ultrapassaram o limite temporal previsto no Código Penal Militar.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



