Descendentes de italianos podem trabalhar na Itália sem cidadania

Brasileiros com ascendência italiana têm uma via migratória fora das cotas tradicionais, mediante comprovação e requisitos legais

Ter ascendência italiana, mesmo sem possuir a cidadania reconhecida, não impede brasileiros de buscar uma oportunidade para morar e trabalhar legalmente na Itália. Uma via específica foi criada para descendentes de italianos, permitindo a entrada para trabalho subordinado fora das cotas tradicionais de imigração estabelecidas pelo Decreto Flussi.

O Brasil está entre os países contemplados por essa medida, ao lado de Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai. A autorização foi instituída no contexto das mudanças na legislação italiana em 2025, que também alteraram as regras para reconhecimento da cidadania por descendência.

Funcionamento da alternativa migratória

O principal diferencial dessa modalidade é que o descendente não fica sujeito às cotas ordinárias do Decreto Flussi, que em 2026 prevê 164.850 entradas de trabalhadores estrangeiros, totalizando 497.550 no triênio 2026–2028. Contudo, essa possibilidade não garante autorização automática para residir ou trabalhar na Itália.

O interessado deve comprovar o vínculo de descendência italiana e cumprir os procedimentos migratórios e trabalhistas exigidos para a contratação. Segundo a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, “muitas pessoas associam a possibilidade de morar na Itália exclusivamente à cidadania, mas são questões diferentes. Dependendo do caso, a própria ascendência italiana pode permitir um caminho migratório para quem pretende morar e trabalhar no país, mesmo sem a cidadania reconhecida”.

Distinção entre cidadania e autorização de trabalho

Ter um antepassado italiano não é suficiente para iniciar uma vida profissional na Itália sem planejamento. “Não basta ter um antepassado italiano e embarcar. Existe um processo e existem requisitos. O diferencial é que essa categoria não fica condicionada à disponibilidade das cotas ordinárias do Decreto Flussi”, destaca Ana Carolina.

Essa alternativa é especialmente relevante para quem encontrou dificuldades no reconhecimento da cidadania, ainda não iniciou o processo ou não se enquadra nas hipóteses atuais de reconhecimento. Trata-se de um caminho migratório, não de uma forma automática de obtenção da nacionalidade italiana.

Atualizações nas regras para filhos menores

Em 2026, as normas de cidadania por descendência foram ajustadas. Para famílias com filhos que não haviam completado 18 anos quando a reforma entrou em vigor em 24 de maio de 2025, o prazo para apresentar a declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei foi prorrogado de 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029, desde que atendam aos requisitos legais.

Para filhos de cidadãos italianos por nascimento nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a declaração pode ser apresentada em até três anos a partir do nascimento ou do estabelecimento da filiação, conforme previsto.

“Essas alterações mostram a importância de analisar cada situação individualmente, pois as regras mudaram e continuam recebendo ajustes. Idade, filiação, documentação e histórico familiar podem influenciar as possibilidades”, conclui Ana Carolina Campara Brittes.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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