FGTS: Crédito para hospitais do SUS é ampliado até 2030
Medida sancionada por Lula permite que Santas Casas e hospitais filantrópicos retomem financiamentos com juros reduzidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (6), uma lei que amplia até 2030 o acesso de Santas Casas, hospitais filantrópicos e outras instituições sem fins lucrativos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a linhas de crédito financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa medida permite que essas instituições possam investir em infraestrutura, modernização, aquisição de equipamentos e reestruturação financeira, fortalecendo a rede filantrópica que presta serviços essenciais à saúde pública brasileira.
Critérios para acesso ao crédito
Para ter acesso aos recursos, os hospitais beneficentes devem comprovar que destinam, anualmente, pelo menos 60% dos seus atendimentos ao SUS. Essa política já esteve em vigor entre 2019 e 2022, período em que cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 instituições em todo o país.
O projeto que prorrogou essa possibilidade foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho e pelo Senado em 15 de julho. A proposta é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e foi aprovada na Câmara na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA).
Importância do crédito para a rede filantrópica
Edson Rog, diretor-presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), destacou que a sanção da lei representa um avanço importante para fortalecer essas instituições.
Segundo Rog, “os juros praticados com recursos do FGTS são significativamente menores do que aqueles disponíveis no mercado. Isso significa mais capacidade de investimento, maior sustentabilidade financeira e melhores condições para oferecer assistência de qualidade aos milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS”.
Ele também ressaltou que a medida cria condições para ampliar investimentos, modernizar estruturas e aprimorar os serviços prestados à população, e que o crédito deve fazer parte de uma política permanente de financiamento para o setor filantrópico.
Suspensão de débitos tributários
O substitutivo aprovado incluiu uma regra que suspende a cobrança de tributos relacionados à imunidade tributária para casos pendentes de julgamento sobre a certificação das entidades filantrópicas, desde que anteriores a 16 de dezembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar 187/21.
Essa suspensão permanece enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre eventual irregularidade que possa levar à perda da certificação beneficente e, consequentemente, da imunidade tributária. A medida visa oferecer mais segurança jurídica às instituições durante a análise desses processos.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



