Filho herda dívida do pai? Entenda o que diz a lei

Dívidas fazem parte do inventário, mas herdeiros não respondem automaticamente com o próprio patrimônio; veja limites e caminhos legais.

Receber uma herança pode envolver mais do que imóveis, veículos ou dinheiro. Em alguns casos, o patrimônio deixado por um pai ou outro familiar também vem acompanhado de financiamentos, empréstimos, impostos atrasados e outras obrigações. A boa notícia é que os filhos e demais herdeiros não precisam pagar essas dívidas com o próprio patrimônio.

De acordo com o advogado Otavio Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões, as dívidas devem ser identificadas e analisadas durante o inventário. A regra prevista no artigo 1.792 do Código Civil estabelece que a responsabilidade do herdeiro fica limitada ao valor dos bens que ele receber.

O que acontece com as dívidas no inventário?

Quando uma pessoa morre, seus bens e obrigações formam o chamado espólio. Antes da divisão da herança, é necessário levantar financiamentos, empréstimos, tributos em atraso, processos judiciais e outros débitos que possam existir.

Esse trabalho costuma ser conduzido pelo inventariante, com o apoio do advogado responsável pelo inventário. A apuração pode incluir pedidos de informações a bancos, órgãos públicos e cartórios, além da análise de documentos deixados pelo falecido.

Na prática, as dívidas podem ser pagas com recursos do próprio espólio, desde que existam bens ou valores suficientes. O que não pode acontecer é o herdeiro ser obrigado a usar dinheiro, imóvel ou outros bens que já eram seus para cobrir uma dívida superior ao patrimônio herdado.

É possível negociar os débitos?

Sim. Quando os ativos superam as dívidas, o objetivo é organizar os pagamentos, negociar acordos quando necessário e preservar o patrimônio que restar para a divisão entre os herdeiros.

“Quando o patrimônio possui ativos capazes de superar as dívidas, o objetivo passa a ser administrar essas pendências, negociar acordos quando necessário e preservar o patrimônio remanescente para posterior divisão entre os herdeiros”, afirma Pimentel.

Um caso que merece atenção é o de imóveis financiados. Segundo o especialista, muitos contratos contam com seguro que pode quitar o saldo devedor se o titular morrer. Quando há essa cobertura, o imóvel é liberado da dívida e pode integrar normalmente a herança.

“Na maioria dos financiamentos imobiliários existe um seguro contratado justamente para quitar o saldo devedor em caso de falecimento do titular. Quando isso acontece, o imóvel é liberado da dívida e integra normalmente a herança”, explica.

Inventário exige orientação jurídica

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas ambos exigem acompanhamento de advogado. Em situações de dificuldade financeira, os herdeiros podem buscar a Defensoria Pública ou serviços de assistência judiciária.

Também existe a possibilidade de analisar a renúncia da herança, conforme as circunstâncias do caso. Por isso, antes de aceitar bens, assinar acordos ou assumir contratos, é importante verificar a situação completa do espólio e entender quais responsabilidades realmente podem ser transferidas.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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