STF julga aplicação da Lei Maria da Penha em casos fora do ambiente doméstico
Decisão pode ampliar medidas protetivas para mulheres ameaçadas em espaços públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (5) se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de agressões e ameaças motivadas por gênero ocorridas fora do ambiente doméstico. O julgamento, iniciado em maio com as sustentações orais, será retomado para a votação dos ministros.
O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contesta uma decisão da Justiça estadual que negou proteção a uma mulher ameaçada em espaço público. O processo corre em segredo de Justiça, e a identidade da vítima não foi divulgada.
Discussão sobre o alcance da lei
O MPMG defende que a Lei Maria da Penha tenha aplicação ampla sempre que houver ataques motivados por gênero, independentemente de ocorrerem dentro do ambiente doméstico. Entre as medidas possíveis estão restrição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva, conforme o caso.
Até o momento, o Judiciário já concede medidas protetivas em episódios isolados, mesmo sem enquadramento direto na lei, conforme observa a criminalista Maria Tereza Novaes, que atua na defesa de mulheres.
Exemplo emblemático: caso Leila Pereira
Um exemplo que ilustra o debate é o caso de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, que em 2023 obteve decisão judicial contra três integrantes da Mancha Alviverde após receber ameaças de perfis falsos durante uma transmissão ao vivo de um protesto de torcedores em frente à sua empresa.
Na decisão, o juiz destacou que a transmissão estimulou comentários ofensivos e ameaças de morte contra a dirigente, incluindo frases como “Tem que meter bala na Leila”, “Se me arrumar uma arma, eu mato a Leila” e “Vou aparecer nos jornais por ter encomendado a morte da Leila”.
Condutas que podem ser enquadradas
A discussão abrange condutas em espaços públicos e virtuais relacionadas a eventos públicos, como:
- Ameaças explícitas de morte, agressão física ou perseguição;
- Hostilidade motivada por gênero, com ataques verbais que visam intimidar ou constranger;
- Assédio público, incluindo investidas insistentes e perseguição em locais como ruas, bares, eventos e transporte público;
- Incitação à violência contra a mulher, com comentários que incentivem terceiros a atacar ou ameaçar;
- Exposição humilhante ou degradante, especialmente acompanhada de xingamentos misóginos;
- Ameaças ou ataques virtuais vinculados a lives, protestos, manifestações ou postagens que gerem reação coletiva contra a mulher.
A decisão do STF poderá definir com mais clareza o alcance da Lei Maria da Penha em situações fora do ambiente doméstico e os mecanismos de proteção aplicáveis.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



