Cidadania italiana: Corte de Cassação reafirma direito permanente e imprescritível
Decisão de 27 de julho de 2026 reforça debate sobre a Lei Tajani, mas disputa jurídica permanece aberta
Decisão histórica sobre cidadania italiana por descendência
Em 27 de julho de 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação da Itália emitiram uma decisão importante que reafirma um princípio fundamental do direito à cidadania italiana por descendência, conhecido como iure sanguinis. Segundo a Corte, a cidadania italiana é adquirida automaticamente no nascimento, possui natureza permanente e imprescritível, e não depende do reconhecimento formal do Estado.
O julgamento abordou a chamada “questão do menor”, que discute a possibilidade de perda da cidadania italiana por filhos menores quando seus pais adquirem voluntariamente outra nacionalidade. A Corte concluiu que a cidadania não pode ser perdida por atos praticados pelos pais e só pode ser extinta por manifestação consciente e voluntária do próprio titular, quando este atingir a maioridade e possuir capacidade jurídica.
Função das Seções Unidas da Corte de Cassação
As Seções Unidas representam a composição mais alta da Corte de Cassação para interpretação da legislação civil italiana. Elas são convocadas para resolver divergências jurisprudenciais e suas decisões estabelecem parâmetros que orientam os demais tribunais do país em casos semelhantes.
Implicações para a Lei Tajani
Embora o julgamento não tenha analisado diretamente a Lei Tajani — legislação que alterou as regras da cidadania italiana impondo restrições ao reconhecimento por descendência — os fundamentos da decisão reforçam os argumentos contra essa lei. A Lei Tajani determina que pessoas nascidas antes de 27 de março de 2025, que não possuíam até essa data protocolo administrativo, agendamento consular ou sentença judicial, devem ser consideradas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana.
Essa interpretação contrasta com o entendimento da Corte de Cassação, que afirma que a cidadania nasce com a pessoa e o reconhecimento formal apenas comprova um direito já existente. Retirar retroativamente esse direito, portanto, se assemelha a uma revogação de direito adquirido, e não a uma simples alteração das regras para o futuro.
Perspectivas e continuidade da disputa jurídica
A decisão da Corte de Cassação não invalidou a Lei Tajani, e a controvérsia sobre sua constitucionalidade permanece em aberto. A Corte Constitucional da Itália encaminhou a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, indicando que o debate jurídico seguirá em instâncias superiores.
Para os descendentes de italianos, essa decisão representa um reforço importante na argumentação jurídica, mas não garante automaticamente o reconhecimento da cidadania. Cada caso depende da análise documental, da linha de descendência e das regras vigentes.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



