Violência contra crianças cresce 106,1% em quatro anos
Anuário da Segurança Pública 2026 aponta alta nos maus-tratos e reforça a importância das medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel
Os lares brasileiros tornaram-se ambientes mais perigosos para crianças e adolescentes nos últimos anos. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2026, divulgado em 23 de julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela um aumento de 106,1% nos casos de maus-tratos contra menores entre 2021 e 2025, com um crescimento de 14,6% apenas de 2024 para 2025.
Esse cenário evidencia a necessidade de conhecer e utilizar os mecanismos de proteção existentes, especialmente as medidas protetivas de urgência criadas pela Lei Henry Borel (14.344/2022). Essas medidas permitem o afastamento imediato do agressor da vítima, antes mesmo da conclusão de um processo judicial, agilizando a proteção e o acolhimento das crianças e adolescentes vulneráveis.
Dados sobre a violência doméstica contra menores
O aumento da violência foi registrado em todas as faixas etárias, sendo que 59,1% das vítimas de maus-tratos tinham entre zero e nove anos. Além disso, houve um crescimento de 5,5% nos casos de lesão corporal dolosa contra crianças e adolescentes no contexto de violência doméstica em relação a 2024.
Os registros de abandono de incapaz também cresceram 18,5%. No que diz respeito às vítimas de estupro, 77% são menores vulneráveis, e 59,2% desses casos envolvem violência praticada por familiares.
Leniel Borel, articulador da Lei Henry Borel, destaca que a subnotificação dificulta o enfrentamento do problema. Segundo ele, “o Brasil vive uma grave crise de violência invisível, que é praticada dentro de casa. A subnotificação é muito alta, e o baixo acesso à Justiça e a descrença sobre as instituições responsáveis em acolher as vítimas são fatores que desmotivam as denúncias”.
Funcionamento das medidas protetivas
Inspiradas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência têm como objetivo interromper rapidamente o contato entre a criança ou adolescente e o agressor. Entre as medidas previstas estão:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de aproximação e contato com a vítima;
- Suspensão ou restrição do direito de visitas;
- Encaminhamento da vítima e da família à rede de proteção.
Desde a sanção da lei, mais de 6.600 medidas protetivas foram concedidas em favor de menores no estado do Rio de Janeiro, conforme dados do Tribunal de Justiça local. A legislação também fortaleceu a atuação conjunta de órgãos como Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícia, Conselho Tutelar, saúde, assistência social e educação, promovendo uma rede integrada de proteção.
Importância da informação e do acolhimento
A Lei Henry Borel reconhece diversas formas de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei estabeleceu prioridade na tramitação dos processos relacionados a esses crimes e reforçou medidas para evitar a revitimização durante investigações e ações judiciais.
Leniel Borel ressalta que “essa separação imediata é fundamental para salvar a vida da criança e do adolescente, que normalmente são vítimas de violência reiterada que pode evoluir para homicídio”. Ele destaca ainda que a identificação dos sinais de violência e a busca pela rede de proteção são responsabilidades de toda a sociedade, sem substituir o acolhimento especializado e a atuação das autoridades competentes.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



