MEI espremido: teto congelado e reforma tributária empurram o pequeno de volta à informalidade

Criado para tirar trabalhadores da clandestinidade econômica, o MEI virou uma faixa estreita demais para quem tenta crescer. Com limite defasado, salto caro para o Simples Nacional e um novo sistema que valoriza créditos tributários, o Brasil corre o risco de punir justamente quem decidiu trabalhar dentro da lei

O Brasil criou o Microempreendedor Individual para resolver um problema real: milhões de trabalhadores produziam, vendiam e prestavam serviços sem CNPJ, nota fiscal, contribuição previdenciária ou acesso regular ao sistema bancário.

O MEI ofereceu uma saída simples. Um cadastro rápido, imposto mensal previsível e pouca burocracia. Em troca, o trabalhador passava a existir formalmente para o Estado.

O programa funcionou justamente porque reconhecia uma verdade que Brasília costuma esquecer: um pequeno negócio não é uma grande empresa em miniatura. Ele não tem departamento fiscal, equipe administrativa, advogado tributarista nem caixa para sustentar meses de obrigações e incertezas.

O problema é que o Estado criou essa porta de entrada e depois praticamente parou de alargá-la.

Em 2026, o teto anual do MEI continua em R$ 81 mil, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. O valor está em vigor desde 2018, apesar de preços, salários, aluguel, energia, equipamentos, matéria-prima e serviços terem aumentado continuamente.

O resultado é previsível: o empreendedor pode não ter crescido, não ter contratado ninguém e não estar lucrando mais. Basta reajustar seus preços para acompanhar os custos e, de repente, passa a ser considerado grande demais para permanecer no MEI.

O governo chama isso de aumento de faturamento.

Para quem trabalha, muitas vezes é apenas inflação.

R$ 81 mil de 2018 não são R$ 81 mil de 2026

Faturamento não é lucro.

Um mecânico pode receber R$ 10 mil em um mês e gastar boa parte com peças. Uma confeiteira compra ingredientes, embalagens, gás e equipamentos. Um profissional de comunicação paga softwares, hospedagem, internet, deslocamentos e fornecedores.

Todo esse dinheiro passa pelo caixa e entra no cálculo do limite, mesmo que uma parcela considerável nunca tenha pertencido economicamente ao empreendedor.

A inflação piora o problema. Considerando os índices oficiais do IPCA desde 2018 até junho de 2026, os R$ 81 mil daquela época equivaleriam hoje a aproximadamente R$ 126 mil. Trata-se de uma estimativa de atualização monetária, não de uma proposta de teto ideal. Ainda assim, ela mostra o tamanho da corrosão: o limite legal perdeu mais de um terço de seu poder econômico.

Em outras palavras, um empreendedor que apenas preservou o volume real de sua atividade desde 2018 já pode estar perto do desenquadramento.

Ele não ficou rico. O número é que envelheceu.

A mensagem transmitida pelo sistema é absurda: reajustar preços para não quebrar pode fazer o negócio perder o regime criado exatamente para mantê-lo formalizado.

Existe tolerância, mas não existe uma transição decente

É importante corrigir um exagero comum: ultrapassar os R$ 81 mil por qualquer valor não provoca automaticamente uma cobrança retroativa de todo o ano.

Existem duas situações.

Quando o faturamento fica até 20% acima do teto — atualmente, até R$ 97.200 — o MEI paga uma complementação sobre o excesso e passa à condição de microempresa no ano seguinte.

Quando ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir a janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura quando a empresa foi criada durante o período. Nesse caso, os tributos precisam ser recalculados pelas regras da microempresa.

Portanto, existe uma pequena margem de tolerância.

O que não existe é uma rampa tributária razoável.

De um lado, o empreendedor paga um valor mensal fixo e administra sozinho suas obrigações. Do outro, passa a recolher um percentual sobre o faturamento, precisa acompanhar faixas e anexos do Simples Nacional, pode depender do fator R, assume novas declarações e quase inevitavelmente precisa contratar contabilidade.

O problema não é que uma empresa maior deva continuar pagando o mesmo valor do MEI eternamente. Evidentemente, quem cresce deve migrar de regime.

O problema é que o sistema trata como crescimento empresarial relevante uma variação de faturamento que pode ter sido provocada apenas por reajuste de preços.

Quem fatura R$ 81 mil não vive em um planeta econômico diferente de quem fatura R$ 85 mil. Mas a legislação ergue uma fronteira burocrática entre os dois.

A empresa não atravessa uma ponte.

Ela cai de um degrau.

O aumento do teto foi anunciado, mas ainda não está garantido

Em junho de 2026, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 186, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além de permitir a contratação de até dois empregados.

A proposta é um reconhecimento tardio de que o limite atual se tornou insustentável.

Mas há um detalhe decisivo: até 25 de julho de 2026, o projeto ainda estava em tramitação e aguardava despacho na Câmara dos Deputados. Portanto, os novos valores não podem ser tratados como regra aprovada. O teto legal vigente continua sendo R$ 81 mil.

O próprio portal do Ministério do Empreendedorismo chegou a apresentar os novos limites como se o cronograma já estivesse definido. A tramitação oficial da Câmara, porém, classifica o texto como projeto ainda não aprovado. Para o empreendedor que precisa planejar contratos e faturamento agora, promessa não substitui lei publicada.

Além disso, aumentar o teto uma vez não resolve o problema estrutural.

Sem um mecanismo automático de correção periódica, o novo limite começará a ser corroído no dia seguinte à aprovação. Daqui a alguns anos, o país estará novamente discutindo o mesmo assunto, como se a inflação fosse uma surpresa administrativa.

O teto precisa de atualização regular por índice oficial. Não deveria depender da boa vontade ocasional do governo ou de uma negociação política que se arrasta por anos.

A reforma tributária acrescenta uma nova pressão

A reforma tributária não altera as regras do MEI durante 2026. O próprio Comitê Gestor informou que, para os optantes pelo Simples Nacional, não haveria mudança naquele ano, e as novas opções de recolhimento de IBS e CBS aplicáveis às micro e pequenas empresas não se estendem da mesma forma ao SIMEI.

Portanto, não é correto afirmar que todo MEI sofrerá imediatamente com o split payment ou terá sua tributação multiplicada da noite para o dia.

O risco é mais sutil — e talvez mais duradouro.

O novo sistema do IBS e da CBS é baseado na apropriação de créditos tributários. Empresas submetidas ao regime regular descontam o imposto pago em suas compras daquele devido em suas vendas.

Nesse cenário, o crédito deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a integrar a negociação comercial.

Uma empresa pode começar a avaliar não apenas o preço e a qualidade de um fornecedor, mas também quanto de crédito tributário a contratação gera.

As micro e pequenas empresas que permanecerem integralmente no Simples permitirão ao comprador no regime regular aproveitar apenas o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro do regime simplificado. Não será necessariamente o mesmo crédito produzido por um fornecedor submetido ao regime regular.

Para o pequeno prestador que atende consumidores finais, isso pode ter pouca relevância. O consumidor comum não aproveita crédito de IBS e CBS.

No mercado empresarial, porém, a situação muda.

Grandes contratantes podem passar a preferir fornecedores que gerem créditos maiores. O pequeno negócio poderá ouvir que seu preço precisa ser reduzido para compensar o menor aproveitamento tributário do cliente.

A reforma promete neutralidade, mas o poder de negociação continua longe de ser neutro.

A grande empresa escolhe o fornecedor.

O pequeno decide se aceita a redução ou perde o contrato.

O perigo de transformar formalização em castigo

O MEI não foi criado para esconder grandes empresas nem para permitir fragmentações artificiais de faturamento. Fiscalização e limites são necessários.

Mas há uma diferença enorme entre combater fraude e sufocar um trabalhador porque ele faturou alguns milhares de reais acima de um teto congelado.

Quando permanecer formal se torna caro demais, complexo demais ou comercialmente desvantajoso, o Estado produz um incentivo perverso.

O empreendedor começa a recusar trabalho no fim do ano.

Pede que o cliente adie o pagamento.

Evita emitir notas acima de determinado valor.

Recebe parte da operação como pessoa física.

Ou simplesmente abandona o CNPJ e volta à informalidade.

Nada disso é desejável. Mas fingir que essas decisões são sempre resultado de má-fé é ignorar a realidade econômica que o próprio sistema criou.

Quando a formalidade devora a margem necessária para sustentar o negócio, a informalidade deixa de parecer rebeldia e passa a ser vista como sobrevivência.

O Estado não precisa concordar com essa escolha para compreender por que ela acontece.

O pequeno não pode continuar sendo punido por crescer

O Brasil precisa de uma política de transição, e não apenas de dois compartimentos: MEI ou microempresa.

É necessário atualizar o teto, criar correção periódica automática e reduzir o salto de custo entre os regimes. A tributação deveria aumentar progressivamente conforme a empresa cresce, sem transformar um pequeno excesso de faturamento em uma crise contábil.

Também será necessário impedir que a lógica dos créditos do IBS e da CBS transforme fornecedores do Simples e do MEI em prestadores de segunda classe no mercado empresarial.

O objetivo de uma política de formalização deveria ser conduzir o empreendedor do pequeno negócio para uma empresa sustentável.

Hoje, muitas vezes, o sistema faz o contrário: oferece uma porta de entrada, estreita o corredor e coloca um precipício na saída.

Se o governo e o Congresso não corrigirem essa estrutura, o país poderá destruir uma de suas iniciativas mais eficientes de inclusão produtiva.

O MEI nasceu para trazer o trabalhador para a luz.

Mantido como está, poderá acabar empurrando-o novamente para as sombras.

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