MEI espremido: teto congelado e reforma tributária empurram o pequeno de volta à informalidade
Criado para tirar trabalhadores da clandestinidade econômica, o MEI virou uma faixa estreita demais para quem tenta crescer. Com limite defasado, salto caro para o Simples Nacional e um novo sistema que valoriza créditos tributários, o Brasil corre o risco de punir justamente quem decidiu trabalhar dentro da lei
O Brasil criou o Microempreendedor Individual para resolver um problema real: milhões de trabalhadores produziam, vendiam e prestavam serviços sem CNPJ, nota fiscal, contribuição previdenciária ou acesso regular ao sistema bancário.
O MEI ofereceu uma saída simples. Um cadastro rápido, imposto mensal previsível e pouca burocracia. Em troca, o trabalhador passava a existir formalmente para o Estado.
O programa funcionou justamente porque reconhecia uma verdade que Brasília costuma esquecer: um pequeno negócio não é uma grande empresa em miniatura. Ele não tem departamento fiscal, equipe administrativa, advogado tributarista nem caixa para sustentar meses de obrigações e incertezas.
O problema é que o Estado criou essa porta de entrada e depois praticamente parou de alargá-la.
Em 2026, o teto anual do MEI continua em R$ 81 mil, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. O valor está em vigor desde 2018, apesar de preços, salários, aluguel, energia, equipamentos, matéria-prima e serviços terem aumentado continuamente.
O resultado é previsível: o empreendedor pode não ter crescido, não ter contratado ninguém e não estar lucrando mais. Basta reajustar seus preços para acompanhar os custos e, de repente, passa a ser considerado grande demais para permanecer no MEI.
O governo chama isso de aumento de faturamento.
Para quem trabalha, muitas vezes é apenas inflação.
R$ 81 mil de 2018 não são R$ 81 mil de 2026
Faturamento não é lucro.
Um mecânico pode receber R$ 10 mil em um mês e gastar boa parte com peças. Uma confeiteira compra ingredientes, embalagens, gás e equipamentos. Um profissional de comunicação paga softwares, hospedagem, internet, deslocamentos e fornecedores.
Todo esse dinheiro passa pelo caixa e entra no cálculo do limite, mesmo que uma parcela considerável nunca tenha pertencido economicamente ao empreendedor.
A inflação piora o problema. Considerando os índices oficiais do IPCA desde 2018 até junho de 2026, os R$ 81 mil daquela época equivaleriam hoje a aproximadamente R$ 126 mil. Trata-se de uma estimativa de atualização monetária, não de uma proposta de teto ideal. Ainda assim, ela mostra o tamanho da corrosão: o limite legal perdeu mais de um terço de seu poder econômico.
Em outras palavras, um empreendedor que apenas preservou o volume real de sua atividade desde 2018 já pode estar perto do desenquadramento.
Ele não ficou rico. O número é que envelheceu.
A mensagem transmitida pelo sistema é absurda: reajustar preços para não quebrar pode fazer o negócio perder o regime criado exatamente para mantê-lo formalizado.
Existe tolerância, mas não existe uma transição decente
É importante corrigir um exagero comum: ultrapassar os R$ 81 mil por qualquer valor não provoca automaticamente uma cobrança retroativa de todo o ano.
Existem duas situações.
Quando o faturamento fica até 20% acima do teto — atualmente, até R$ 97.200 — o MEI paga uma complementação sobre o excesso e passa à condição de microempresa no ano seguinte.
Quando ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir a janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura quando a empresa foi criada durante o período. Nesse caso, os tributos precisam ser recalculados pelas regras da microempresa.
Portanto, existe uma pequena margem de tolerância.
O que não existe é uma rampa tributária razoável.
De um lado, o empreendedor paga um valor mensal fixo e administra sozinho suas obrigações. Do outro, passa a recolher um percentual sobre o faturamento, precisa acompanhar faixas e anexos do Simples Nacional, pode depender do fator R, assume novas declarações e quase inevitavelmente precisa contratar contabilidade.
O problema não é que uma empresa maior deva continuar pagando o mesmo valor do MEI eternamente. Evidentemente, quem cresce deve migrar de regime.
O problema é que o sistema trata como crescimento empresarial relevante uma variação de faturamento que pode ter sido provocada apenas por reajuste de preços.
Quem fatura R$ 81 mil não vive em um planeta econômico diferente de quem fatura R$ 85 mil. Mas a legislação ergue uma fronteira burocrática entre os dois.
A empresa não atravessa uma ponte.
Ela cai de um degrau.
O aumento do teto foi anunciado, mas ainda não está garantido
Em junho de 2026, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 186, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, além de permitir a contratação de até dois empregados.
A proposta é um reconhecimento tardio de que o limite atual se tornou insustentável.
Mas há um detalhe decisivo: até 25 de julho de 2026, o projeto ainda estava em tramitação e aguardava despacho na Câmara dos Deputados. Portanto, os novos valores não podem ser tratados como regra aprovada. O teto legal vigente continua sendo R$ 81 mil.
O próprio portal do Ministério do Empreendedorismo chegou a apresentar os novos limites como se o cronograma já estivesse definido. A tramitação oficial da Câmara, porém, classifica o texto como projeto ainda não aprovado. Para o empreendedor que precisa planejar contratos e faturamento agora, promessa não substitui lei publicada.
Além disso, aumentar o teto uma vez não resolve o problema estrutural.
Sem um mecanismo automático de correção periódica, o novo limite começará a ser corroído no dia seguinte à aprovação. Daqui a alguns anos, o país estará novamente discutindo o mesmo assunto, como se a inflação fosse uma surpresa administrativa.
O teto precisa de atualização regular por índice oficial. Não deveria depender da boa vontade ocasional do governo ou de uma negociação política que se arrasta por anos.
A reforma tributária acrescenta uma nova pressão
A reforma tributária não altera as regras do MEI durante 2026. O próprio Comitê Gestor informou que, para os optantes pelo Simples Nacional, não haveria mudança naquele ano, e as novas opções de recolhimento de IBS e CBS aplicáveis às micro e pequenas empresas não se estendem da mesma forma ao SIMEI.
Portanto, não é correto afirmar que todo MEI sofrerá imediatamente com o split payment ou terá sua tributação multiplicada da noite para o dia.
O risco é mais sutil — e talvez mais duradouro.
O novo sistema do IBS e da CBS é baseado na apropriação de créditos tributários. Empresas submetidas ao regime regular descontam o imposto pago em suas compras daquele devido em suas vendas.
Nesse cenário, o crédito deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a integrar a negociação comercial.
Uma empresa pode começar a avaliar não apenas o preço e a qualidade de um fornecedor, mas também quanto de crédito tributário a contratação gera.
As micro e pequenas empresas que permanecerem integralmente no Simples permitirão ao comprador no regime regular aproveitar apenas o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro do regime simplificado. Não será necessariamente o mesmo crédito produzido por um fornecedor submetido ao regime regular.
Para o pequeno prestador que atende consumidores finais, isso pode ter pouca relevância. O consumidor comum não aproveita crédito de IBS e CBS.
No mercado empresarial, porém, a situação muda.
Grandes contratantes podem passar a preferir fornecedores que gerem créditos maiores. O pequeno negócio poderá ouvir que seu preço precisa ser reduzido para compensar o menor aproveitamento tributário do cliente.
A reforma promete neutralidade, mas o poder de negociação continua longe de ser neutro.
A grande empresa escolhe o fornecedor.
O pequeno decide se aceita a redução ou perde o contrato.
O perigo de transformar formalização em castigo
O MEI não foi criado para esconder grandes empresas nem para permitir fragmentações artificiais de faturamento. Fiscalização e limites são necessários.
Mas há uma diferença enorme entre combater fraude e sufocar um trabalhador porque ele faturou alguns milhares de reais acima de um teto congelado.
Quando permanecer formal se torna caro demais, complexo demais ou comercialmente desvantajoso, o Estado produz um incentivo perverso.
O empreendedor começa a recusar trabalho no fim do ano.
Pede que o cliente adie o pagamento.
Evita emitir notas acima de determinado valor.
Recebe parte da operação como pessoa física.
Ou simplesmente abandona o CNPJ e volta à informalidade.
Nada disso é desejável. Mas fingir que essas decisões são sempre resultado de má-fé é ignorar a realidade econômica que o próprio sistema criou.
Quando a formalidade devora a margem necessária para sustentar o negócio, a informalidade deixa de parecer rebeldia e passa a ser vista como sobrevivência.
O Estado não precisa concordar com essa escolha para compreender por que ela acontece.
O pequeno não pode continuar sendo punido por crescer
O Brasil precisa de uma política de transição, e não apenas de dois compartimentos: MEI ou microempresa.
É necessário atualizar o teto, criar correção periódica automática e reduzir o salto de custo entre os regimes. A tributação deveria aumentar progressivamente conforme a empresa cresce, sem transformar um pequeno excesso de faturamento em uma crise contábil.
Também será necessário impedir que a lógica dos créditos do IBS e da CBS transforme fornecedores do Simples e do MEI em prestadores de segunda classe no mercado empresarial.
O objetivo de uma política de formalização deveria ser conduzir o empreendedor do pequeno negócio para uma empresa sustentável.
Hoje, muitas vezes, o sistema faz o contrário: oferece uma porta de entrada, estreita o corredor e coloca um precipício na saída.
Se o governo e o Congresso não corrigirem essa estrutura, o país poderá destruir uma de suas iniciativas mais eficientes de inclusão produtiva.
O MEI nasceu para trazer o trabalhador para a luz.
Mantido como está, poderá acabar empurrando-o novamente para as sombras.



