Nova regra do MME traz avanços e dúvidas para ressarcimento em energia renovável
Portaria normativa estabelece diretrizes para compensação de cortes em usinas solares e eólicas, mas critérios ainda geram insegurança jurídica
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 18 de julho de 2026 a Portaria Normativa MME nº 140, que estabelece diretrizes para o ressarcimento dos cortes na geração de energia renovável, especialmente em usinas solares fotovoltaicas e eólicas. A medida representa um avanço ao criar um marco regulatório para a compensação dos chamados curtailments, que são as reduções ou interrupções na geração determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) avalia que a norma traz maior previsibilidade para as empresas afetadas, ao disciplinar o termo de compromisso a ser firmado pelos agentes interessados. No entanto, a entidade ressalta que a regulamentação ainda não resolve todas as incertezas e que a análise detalhada da portaria está em curso junto às associadas.
Diretrizes e prazos para ressarcimento
A portaria prevê o ressarcimento dos cortes classificados como indisponibilidade e confiabilidade elétrica ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. Além disso, permite que geradores solares enviem dados de irradiância e curvas de produtividade referentes ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de março de 2024, período para o qual ainda não havia metodologia definida para apuração dos ressarcimentos.
O ONS tem até 27 de julho de 2026 para apresentar o cronograma, especificações e critérios para o envio dessas informações. Para o período de 1º de abril de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, em que já vigorava o Despacho ANEEL nº 541/2025, os agentes solares e eólicos poderão revisar dados de irradiância e vento, com o ONS dispondo de 120 dias para desenvolver uma ferramenta computacional que permita a atualização desses dados em lote.
Manifestação de interesse e judicialização
Os agentes interessados terão até 10 de agosto de 2026 para manifestar interesse em aderir ao Termo de Compromisso previsto na portaria. Contudo, a adesão não implica na renúncia imediata das ações judiciais existentes, pois a manifestação de interesse não tem caráter vinculante para esse fim.
Antes da assinatura dos acordos que possam encerrar as ações judiciais, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão concluir as recontabilizações para definir os valores efetivos de ressarcimento. Após essa etapa, a CCEE publicará uma convocação no Diário Oficial com o prazo final para assinatura dos termos e pagamento dos emolumentos.
Questões ainda em aberto
A ABSOLAR destaca que a portaria não contempla os eventos classificados como sobreoferta de energia, e que faltam critérios claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos. Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, afirma que “a regulamentação ainda deixa questões relevantes em aberto”.
Eduardo Azevedo, vice-presidente de geração centralizada da ABSOLAR, reforça a necessidade de critérios “claros, transparentes e auditáveis para a classificação dos cortes de geração”, ressaltando que a ausência dessas definições mantém a insegurança para os investidores, especialmente em relação aos eventos de sobreoferta, que permanecem sem solução regulatória definitiva.
A ABSOLAR continuará atuando junto ao MME, à ANEEL, ao ONS, à CCEE e demais órgãos para aprimorar as condições aplicadas aos cortes de geração renovável, buscando regras claras e juridicamente seguras que reduzam riscos e incentivem novos investimentos no setor.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



