Viagem de menores: quando a autorização é obrigatória
Veja quando crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar e como emitir o documento físico ou eletrônico pelo e-Notariado.
As férias escolares costumam trazer uma dúvida importante para as famílias: quando uma criança ou adolescente precisa de autorização para viajar? O documento pode ser necessário quando o menor viaja acompanhado de apenas um dos responsáveis, de parentes ou amigos da família, ou mesmo desacompanhado.
Além da versão em papel, reconhecida em cartório, existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pela plataforma e-Notariado. A modalidade digital ganhou espaço nos últimos anos: foram 1.217 solicitações no primeiro semestre de 2022, 3.995 no mesmo período de 2023 e 6.945 entre janeiro e junho de 2024.
Quando a autorização é necessária?
Se a criança viajar apenas com um dos responsáveis, o documento deve ser autorizado pelo responsável que não acompanhará a viagem. Quando o menor viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis, ambos deverão autorizar.
Também é importante observar quem acompanhará a criança, o prazo de validade e as informações do deslocamento. A autorização física continua válida e deve ter reconhecimento de firma em cartório. Um modelo é disponibilizado pela Polícia Federal e precisa ser preenchido com os dados do menor, dos responsáveis e da viagem.
Como funciona a autorização eletrônica
A AEV é solicitada remotamente pelo e-Notariado. O responsável preenche os dados da criança e dos responsáveis legais, informa se ela viajará acompanhada ou desacompanhada, define o prazo de validade e indica o cartório que fará o atendimento.
Para concluir o procedimento, é necessário ter um certificado digital notarizado, emitido pelo próprio e-Notariado, ou um certificado ICP-Brasil. O cartório confere as informações e agenda uma videoconferência, que, segundo João Paulo Castro, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, costuma durar cerca de cinco minutos.
“Ao final, a autorização é disponibilizada em PDF, com QR Code, permitindo a conferência da autenticidade durante o embarque”, explica Castro.
O Conselho Nacional de Justiça reforçou que a autorização eletrônica deve ser emitida pelo e-Notariado e validada por um tabelião de notas. Assinaturas feitas somente por plataformas digitais comuns ou pela conta Gov.br não substituem esse procedimento.
Por que não deixar para a última hora?
A procura pelo documento aumenta durante as férias escolares. A autorização física pode ser emitida rapidamente quando está preenchida de forma correta, enquanto a AEV costuma ficar pronta em poucas horas, dependendo do envio da solicitação e da realização da videoconferência.
Para evitar imprevistos, a recomendação é conferir as exigências e providenciar a autorização com antecedência. Os valores de emissão e de reconhecimento de firma são tabelados por lei estadual e podem ser consultados diretamente no cartório.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



