Inventariante em herança: o que faz essa função

Caso Suzane von Richthofen recoloca em debate o papel do inventariante, suas responsabilidades no inventário e quando ele pode ser afastado pela Justiça.

A decisão da Justiça de São Paulo que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio materno, o médico Miguel Abdalla Netto, voltou a colocar uma figura pouco conhecida do Direito das Sucessões em evidência. O caso, que envolve patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões e disputa sobre união estável, ajuda a esclarecer uma dúvida comum: inventariante não é dono da herança.

O que faz o inventariante?

Na prática, o inventariante atua como administrador temporário do espólio, isto é, do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. A função exige organização, responsabilidade e prestação de contas. É ele quem representa o espólio perante a Justiça, administra os bens, reúne documentos, responde a órgãos públicos e pode tratar de questões com bancos e terceiros.

Segundo Vanessa Fernandes Tobias, advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório, muita gente interpreta a nomeação como se fosse um prêmio ou uma vantagem. Mas a realidade é outra: trata-se de uma função sujeita a fiscalização constante dos herdeiros e do Judiciário.

Por que a escolha gera conflito?

Inventários costumam mexer com emoções, expectativas e interesses patrimoniais. Quando há patrimônio relevante, dúvidas sobre quem tem direito à herança ou conflitos familiares, a nomeação do inventariante pode ser vista como uma disputa de poder — mesmo sem respaldo na legislação.

É justamente aí que surgem ruídos. A falta de informação sobre o papel do inventariante alimenta desconfianças e prolonga processos que já são delicados por natureza. Em vez de centralizar controle, a função existe para organizar a sucessão de forma regular e transparente.

Quais são os deveres e limites?

Entre as obrigações previstas estão:

  • preservar os bens do espólio;
  • reunir e organizar a documentação patrimonial;
  • prestar contas aos herdeiros e à Justiça;
  • representar o espólio judicialmente;
  • cumprir exigências fiscais e administrativas.

O Código de Processo Civil também prevê a remoção do inventariante em casos de omissão, má administração ou descumprimento de deveres legais. Ou seja, a função não dá liberdade irrestrita sobre os bens e pode ser questionada judicialmente se houver irregularidades.

Inventário tem prazo para começar

Pela legislação brasileira, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, independentemente do tamanho do patrimônio ou do nível de conflito entre os herdeiros. Quando conduzido com orientação adequada, o processo tende a ser mais claro e menos desgastante para a família.

O caso repercutido agora evidencia que entender o papel do inventariante é essencial para separar responsabilidade de privilégio. E, em situações de herança, essa diferença faz toda a diferença.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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