Processos não devem ser fim em si mesmos
Artigo de Suzana Cremasco discute a cultura jurídica que prioriza a tramitação e lembra que o foco deve ser a solução dos conflitos.
Quando um processo se arrasta por anos, a pergunta que fica é simples e incômoda: ele ainda está resolvendo um conflito ou já virou apenas mais um procedimento em andamento? É essa tensão que a advogada e doutora em Direito pela UFMG Suzana Cremasco coloca no centro de seu artigo ao defender que processo não pode ser um fim em si mesmo.
Entre tramitar e resolver
Segundo a autora, há uma confusão recorrente entre conduzir um processo e de fato solucionar um problema. E essa diferença importa porque o sistema de justiça existe, antes de tudo, para entregar resposta a quem aguarda uma solução.
Cremasco lembra que o Brasil já avançou no plano normativo. A Lei de Arbitragem completa três décadas, o Código de Processo Civil de 2015 adotou a consensualidade como princípio estruturante, a Lei de Mediação está em vigor há mais de 10 anos e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. Na avaliação dela, o país apostou com seriedade na ideia de que resolver é melhor do que litigar.
O caso que expõe o problema
Para mostrar o descompasso entre norma e prática, a autora cita uma ação civil pública em curso há mais de dez anos. Nesse caso, o contrato que deu origem à ação já não existe mais, a empresa ré informou e comprovou a substituição da prática contestada e ainda apresentou proposta para resolver a situação.
Mesmo assim, segundo o texto, a resposta foi a recusa ao acordo sob a justificativa de que isso poderia impedir discussão judicial sobre um novo contrato, algo que nem havia sido cogitado. Para Cremasco, quando há disposição real de composição, identificar os envolvidos e delimitar o objeto do acordo ao contrato discutido seria uma saída possível e conhecida.
O que está em jogo
O ponto principal do artigo não é afirmar que acordos devam ser feitos a qualquer custo. A autora reconhece que os limites da transação importam. Mas sustenta que a solução não precisa ser a recusa automática: pode ser a construção cuidadosa do acordo, com foco no problema concreto dos autos.
No fim, a provocação é direta: quem ganha quando o processo segue por anos sem entregar resposta efetiva? Para Suzana Cremasco, certamente não são as pessoas que esperam proteção e solução. Por isso, ela defende uma mudança de mentalidade no sistema: processos devem servir às pessoas, e não o contrário.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



