Copa do Mundo e jornada de trabalho: o que vale nos dias de jogo?
Advogada esclarece que jogos da seleção não suspendem expediente e flexibilização deve ser formalizada
Paixão nacional x jornada normal de trabalho: quem ganha?
A chegada da Copa do Mundo reacende a dúvida sobre se os dias de jogos da seleção brasileira são considerados dias de trabalho ou folga. O futebol, paixão nacional, muitas vezes parece sobrepor a legislação, com a rotina se moldando em torno das partidas. Há quem nem assista aos jogos, mas queira faltar ao trabalho, e quem prefira manter o expediente normalmente.
É importante lembrar que o futebol nunca foi feriado nacional no Brasil. A legislação trabalhista não prevê suspensão da jornada em dias de jogos da seleção, tampouco impõe compensação de jornada, banco de horas ou alteração obrigatória no ritmo de trabalho. As empresas, porém, podem optar por flexibilizar os horários.
Essa flexibilização, entretanto, não pode ser confundida com desrespeito à lei. Se não há feriado, o dia é de trabalho remunerado. Quem desejar adotar medidas diferentes deve fazê-lo de forma correta e formalizada. A diferença entre uma boa gestão e uma infração está nos detalhes.
Quando o Brasil deseja parar oficialmente, existe legislação específica para feriados nacionais, que não inclui jogos de futebol, nem mesmo os da Copa do Mundo. Portanto, no dia de jogo, aplicam-se as regras normais da jornada de trabalho.
Se a empresa decidir liberar os funcionários antes do jogo sem exigir compensação, trata-se de uma liberalidade, sem pagamento de horas extras. Caso haja acordo para compensação, esta deve respeitar os limites legais e instrumentos coletivos, evitando práticas como banco de horas improvisado ou jornadas excessivas antes dos jogos.
O empregador pode organizar a escala de trabalho, mas não pode alterar as regras no meio do processo. É fundamental que as decisões sejam documentadas e que se defina previamente se haverá trabalho normal, compensação ou home office. A compensação deve ser formalizada por meio de acordo individual escrito ou conforme previsto em convenção coletiva.
No Direito do Trabalho, nada se resolve por entusiasmo ou pressão popular; tudo precisa estar formalizado conforme a lei. A melhor solução para as empresas é aquela que atende aos interesses de ambas as partes, seja liberação total ou compensação, desde que claramente definida.
Confundir liberalidade com liberação pode gerar problemas, pois a partida dura noventa minutos, mas disputas sobre horas extras podem se estender por anos. A melhor estratégia é a prevenção: planejar, comunicar e formalizar antes do evento.
Organizar a rotina da empresa em torno de um evento esportivo é possível, desde que não haja improvisação. Entre a paixão pelo futebol e a legislação trabalhista, vence quem cumpre a lei. Improvisar pode custar caro, e a vitória raramente pertence a quem improvisa melhor, mas sim a quem se prepara adequadamente.
Por Maria Inês Vasconcelos
advogada e escritora
Artigo de opinião



